Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 29 de setembro de 2022
Para a campanha de Bolsonaro, houve “megalomaníaco showmício”, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Foto: Ricardo StuckertO ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, nesta quarta-feira (28), a retirada, de redes sociais, de trechos de vídeos e imagens do “Grande Ato Brasil da Esperança com Lula 13”, realizado na segunda-feira (26), no Anhembi (SP), com artistas e intelectuais.
Gonçalves estabeleceu ainda que o material não pode ser usado na propaganda eleitoral da campanha petista, sob pena de multa de R$ 10 mil. Apenas a versão editada da cobertura do evento, sem as partes em que os artistas cantaram ao vivo jingles da campanha petista, poderá ser veiculada.
O evento ocorreu em formato de “superlive” com participações presenciais e virtuais de artistas, intelectuais e lideranças políticas e sociais, como Roger Waters, Mark Ruffalo, Caetano Veloso, Chico Buarque, Daniela Mercury, Emicida, Pabllo Vittar e Djamila Ribeiro.
A decisão atendeu a um pedido da campanha de reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL). Para a campanha de Bolsonaro, houve “megalomaníaco showmício”, o que é proibido pela legislação eleitoral.
O ministro deixou claro que não houve irregularidade na conduta dos artistas. “[…] Ao se analisar o contexto geral do evento de 26/09/2022, constata-se a licitude da iniciativa de figuras públicas que, voluntariamente, endossaram a candidatura dos investigados. Essa conclusão alcança discurso e depoimentos ocorridos no palco, no lounge e nos vídeos veiculados”, afirmou Benedito Gonçalves.
No entanto, o magistrado afirmou que será preciso avaliar se a participação de artistas em comícios, para executar jingles de campanha é capaz de levar à proibição da legislação eleitoral.
Na decisão, o ministro escreveu que é necessário aprofundar o debate “[…] a fim de avaliar se, em caso de apresentação ao vivo, a execução de jingle adquire os mesmos contornos da execução de repertório comercial, sendo por isso vedada; ou se consiste em variável da manifestação de apoio político, abrangida pela liberdade de expressão”.
Diante do quadro, Gonçalves afirmou que seria “prudente” restringir o uso do material para evitar desequilíbrio na disputa eleitoral.
“Sem me comprometer de imediato com qualquer das duas vertentes de entendimento, parece-me que, considerando-se a iminência do pleito, mostra-se prudente restringir a exploração, na propaganda eleitoral, dos momentos do ato de 26/09/2022 no Anhembi em que artistas executaram jingles ao vivo. Isso porque, tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”, concluiu.