Terça-feira, 26 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 1 de outubro de 2022
Se houver denúncia de que a informação que aparece na tela da urna não correspondente ao que foi digitado, será feito um teste no teclado
Foto: ReproduçãoO Tribunal Superior Eleitoral encaminhou à Justiça Eleitoral de todos os Estados e também do Distrito Federal um ofício com orientações para padronizar regras que vão ser adotadas com eleitores de todo Brasil neste domingo (2). Como exemplo, mandar prender quem comunicar falso problema na urna eletrônica ou proibir o voto de quem não entregar o celular antes de entrar na cabine de votação.
“Diretrizes. Eleições 2022” é o assunto do documento, que vem assinado pelo secretário-geral da presidência, José Levi. De acordo com o texto, se o eleitor ou eleitora relatar que a informação que aparece na tela da urna não correspondente ao que foi digitado, será feito um teste no teclado.
Caso o defeito seja realmente verificado, haverá a substituição da urna por outra e as forças policiais poderão ser comunicadas. O documento explica que “a mesa receptora acionará de imediato a juíza ou o juiz eleitoral, que, avaliando a circunstância do ocorrido, poderá́ acionar as forças de segurança pública para formalização de procedimentos em sede policial”.
Falsa comunicação
Caso contrário, se o erro não ficar comprovado, e a falsa comunicação tiver “finalidade de promover a desordem ou impedir ou embaraçar a votação”, isso poderá “ocasionar a prisão em flagrante por crime eleitoral”.
O ofício ressalta que, de acordo com lei, as forças policiais poderão ficar a cem metros da seção eleitoral. E somente poderão entrar ou se aproximar do lugar da votação se houver ordem judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas antes do pleito e nas 24 horas depois, “exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescente”.
Policiais em serviço
Os policiais que estiverem em serviço poderão entrar armados na seção eleitoral na hora que forem votar, “sendo suficiente a autodeclaração do policial”. Já os eleitores civis, mesmo com porte ou licença estatal, não poderão votar armados.
O ofício reitera a nova regra aprovada nesta semana pelo plenário do TSE que proibiu o transporte de armas por colecionadores, atiradores e caçadores 24 horas antes e até 24 horas depois das eleições. Caso as pessoas apareçam na seção eleitoral armadas, mesmo com a proibição, o TSE orienta que os mesários chamem a polícia.
O documento diz que “verificada a presença de pessoa armada no local de votação, não deverá haver questionamento direto por parte da mesária ou do mesário, devendo a mesa receptora de imediato acionar as forças de segurança, comunicando ainda tal fato ao juiz ou juíza eleitoral”.
Com celular, sem voto
Outra preocupação nessas eleições é com o uso de celulares e demais dispositivos que tirem fotos na cabine de votação, o que está terminantemente proibido, mesmo que o aparelho esteja desligado.
“A mesa receptora deverá indagar a cada eleitora ou eleitor, antes do ingresso na cabine de votação, sobre o porte de aparelhos eletrônicos ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Antes da autorização de acesso à cabine de votação, os aparelhos deverão ser entregues à mesa receptora, até a conclusão da votação”.
O TSE sugere que os tribunais regionais eleitorais cuidem de utilizar bandejas ou guarda-volumes visíveis para que o eleitor possa deixar seus celulares. Alerta ainda que não é necessário que os mesários tenham contato direto com os aparelhos dos eleitores.
Se mesmo com todos esses cuidados, o eleitor se recusar a entregar os aparelhos, ele não será autorizado a votar, devendo constar em ata os detalhes do ocorrido. E, se houver necessidade, o eleitor poderá até ser preso.
“Considerando o poder de polícia dos integrantes da mesa receptora, deve ser acionada a força policial e comunicada a circunstância à juíza ou ao juiz eleitoral”. As diretrizes também estabelecem que os tribunais regionais eleitorais poderão arcar com custos de detectores portáteis de metal para dificultar a entrada de celulares escondidos na cabine de votação.