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Política Supremo manda para a Justiça Federal notícia-crime de advogados sobre denúncias de Damares

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Lewandowski disse que, como a ex-ministra ainda não tomou posse no Senado, no momento ela não tem direito a foro por prerrogativa de função

Foto: Divulgação
Lewandowski disse que, como a ex-ministra ainda não tomou posse no Senado, no momento ela não tem direito a foro por prerrogativa de função. (Foto: Divulgação)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou para a Justiça Federal no Pará a notícia-crime contra a ex-ministra e senadora eleita Damares Alves (Republicanos-DF) pelas denúncias de tortura e tráfico sexual de crianças na Ilha de Marajó. Questionada sobre as acusações, a ex-ministra disse que foram baseadas em conversas que teve com a população.

O pedido para investigar as declarações de Damares foi feito por advogados do Grupo Prerrogativas. Eles defendem que, se as denúncias forem verdadeiras, o governo federal precisa explicar as medidas tomadas para combater os crimes na região e, se forem falsas, a ex-ministra deve responder criminalmente.

Sem foro privilegiado

Ao mandar o caso para a primeira instância, Lewandowski disse que, como a ex-ministra ainda não tomou posse no Senado, no momento ela não tem direito a foro por prerrogativa de função e, portanto, não pode ser investigada no STF.

“A ex-ministra de Estado não é titular, atualmente, de nenhum mandato nem exerce qualquer outro cargo ou função mencionados no art. 102, I, da Constituição Federal. Em outras palavras, a representada não se encontra no rol daqueles que detém o chamado ‘foro por prerrogativa de função’ perante o STF, por não estar (mais) enquadrada em nenhum dos citados dispositivos constitucionais”, escreveu.

O Estadão analisou documentos fornecidos pela assessoria da própria Damares como prova da denúncia e não encontrou confirmação dos supostos abusos.

O Ministério Público Federal (MPF) desmentiu a ex-ministra e disse que, nos últimos 30 anos, nenhuma denúncia recebida pelo órgão “mencionou nada semelhante às torturas citadas” por Damares.

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