Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 20 de outubro de 2022
Benefício, pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano-base 2020, pode chegar a até um salário mínimo, R$ 1.212
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilO trabalhador que não tiver certeza se tem direito ao abono salarial pode consultar sua situação por meio da Carteira de Trabalho Digital, que é o aplicativo do governo federal, disponível tanto para Android como iOS.
Na página inicial da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve clicar em “Abono salarial”. Em seguida, ele deve clicar em “Consultar”.
O benefício, pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano-base 2020, pode chegar a até um salário mínimo, R$ 1.212. O abono salarial fica disponível para saque até 29 de dezembro deste ano. Para poder receber, o cidadão precisa ter trabalhado, ao menos, 30 dias com carteira assinada por empresa no ano de referência. Além disso, é necessário que a média salarial não ultrapasse dois salários mínimos no período.
Setores
Os trabalhadores de empresas privadas, que recebem pela Caixa, terão o abono salarial disponível na conta corrente ou poupança ou conta digital do banco público. Caso isso não ocorra, o abono ainda poderá ser sacado nas lotéricas, canais de autoatendimento, Caixa Aqui ou nas agências.
Já os funcionários de empresas públicas, que recebem pelo Banco do Brasil, também terão o saldo depositado em conta. Caso isso não aconteça, eles devem realizar uma transferência (TED) para a conta do seu banco por meio dos terminais do BB ou pelo site www.bb.com.br/pasep.
Quem tem direito ?
De acordo com informações do site oficial da Caixa Econômica Federal, para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa:
– Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
– Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
– Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
– Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Ou seja, considerando que o salário mínimo de 2022 é de R$ 1.212,00, esse valor precisa ser dividido por 12. Como resultado, o valor dessa conta é R$ 101. Após isso, o trabalhador deve multiplicar pela quantidade de meses em que ele trabalhou.
Portanto, se ele trabalhou durante um mês, o valor a ser recebido é de R$ 101. Se ele trabalhou por dois meses, o valor a ser recebido é de R$ 202 e assim por diante.