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Política Supremo vai julgar nesta terça-feira resolução que ampliou poderes do Tribunal Superior Eleitoral

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Norma acelerou a remoção de notícias falsas nas redes sociais em até duas horas e prevê multa de R$ 100 mil por descumprimento

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Norma acelerou a remoção de notícias falsas nas redes sociais em até duas horas e prevê multa de R$ 100 mil por descumprimento (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar, nesta terça-feira (25), a resolução aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que ampliou poderes da Corte e acelerou a remoção de notícias falsas nas redes sociais na reta final das eleições brasileiras.

A análise foi pautada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, nesta segunda-feira (24), em resposta à ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República, que pediu a suspensão da resolução. A sessão terá início à 0h com término previsto para o mesmo dia, às 23h59.

Na última sexta-feira (21), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que suspenda a resolução aprovada pelo TSE. De acordo com o órgão, a Corte Eleitoral tem poder de normatizar as eleições, mas as alterações nas regras só podem ocorrer até o mês de março do ano da realização do pleito.

“O poder normativo, portanto, não dá ao Tribunal Superior Eleitoral, ainda que imbuído da melhor das intenções e com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos indesejados abusos no direito de expressão e da disseminação de desinformação, a prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico, no ápice das campanhas eleitorais em segundo turno”, escreveu Aras.

Na representação protocolada no STF, o procurador-geral da República afirma ainda que as normas eleitorais não podem violar a liberdade. “Sob o aspecto do uso da internet para a manifestação do pensamento, há de preservar ao máximo os espaços de liberdade, limitando-se somente, mediante lei em sentido formal, aquilo que o legislador entender adequado, necessário e proporcional para conter eventuais ilícitos, crimes ou abusos no exercício de direitos”, completa o documento.

Após a ação da PGR, o ministro Edson Fachin negou a liminar para suspender a resolução. “Por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta”, detalhou o ministro. O tema agora será analisado no plenário virtual do Supremo.

Resolução

O TSE aprovou, por unanimidade, na última quinta-feira (20), uma resolução que reduz o tempo para a remoção de notícias falsas das plataformas digitais, das atuais 48 horas para duas horas, após as decisões da Corte. Em caso de descumprimento do novo prazo, a multa é de R$ 100 mil por hora, a partir da notificação.

Às vésperas do pleito eleitoral, o prazo, segundo a resolução, deve ficar ainda menor. As plataformas deverão retirar as notícias em até uma hora — a regra valerá entre as 48 horas antes da votação e três dias após o segundo turno. Nesses casos, a multa também é de R$ 100 mil.

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