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Rio Grande do Sul Governo gaúcho e servidores assinam acordo para compensação dos dias não trabalhados durante greve iniciada em 2019

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Segundo o governo, acordo firmado no gabinete da Procuradoria-Geral do Estado beneficia mais de 1,2 mil servidores

Foto: Vanessa Schneider/PGE
Segundo o governo, acordo firmado no gabinete da Procuradoria-Geral do Estado beneficia mais de 1,2 mil servidores. (Foto: Vanessa Schneider/PGE)

O governo gaúcho assinou um acordo com o Sintergs (Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul) que finaliza a negociação da recuperação dos dias não trabalhados durante a greve da categoria ocorrida de 25 de novembro de 2019 a 2 de fevereiro de 2020.

No total, mais de 1,2 mil servidores que aderiram à paralisação serão beneficiados pelo acordo, firmado na noite de quinta-feira (27), no gabinete da Procuradoria-Geral do Estado. A greve foi realizada em protesto contra um pacote de medidas do governo que alterava o plano de carreira dos servidores e aumentava alíquotas de contribuição previdenciária.

O governo, que já fez um acordo semelhante com o Cpers/Sindicato referente à greve dos professores, afirmou que está aberto a dialogar com outras categorias que também paralisaram as atividades e não são representadas pelo Sintergs.

O acordo beneficia os servidores integrantes dos quadros de Analistas de Projetos e Políticas Públicas, Funcionários da Saúde Pública, Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão, Detran-RS, Instituto de Previdência do Estado, da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária e demais categorias representadas pelo sindicato.

O Termo de Autocomposição Administrativa foi assinado pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, pelo secretário da Fazenda, Leonardo Busatto, pela subsecretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Iracema Castelo Branco, pelo presidente do Sintergs, Antônio Augusto Medeiros, e pelo advogado José Augusto Japur.

Pelo acordo, os dias de greve poderão ser compensados, a partir de novembro deste ano até 31 de maio de 2023, conforme plano de trabalho para recuperação da carga horária, a ser definido com as chefias imediatas dos servidores.

O pagamento da remuneração relativa aos dias a serem recuperados será incluído em folha suplementar no mês subsequente à efetiva recuperação dos mesmos.

“O acordo firmado põe fim a discussões judiciais e permite que os servidores interessados recuperem os dias parados e recebam a remuneração e demais vantagens funcionais decorrentes da efetividade”, disse o procurador-geral do Estado.

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