Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 14 de novembro de 2022
O procurador Demétrius Oliveira Macedo, de 34 anos, preso por espancar a chefe Gabriela Samadello Monteiro de Barros, de 39, na Prefeitura de Registro, no interior de São Paulo, em 20 de junho deste ano, se recusou a ficar na cela e pediu para ir ao “castigo” [lugar isolado] na Penitenciária de Tremembé (SP). Sem acatar a ordem para retornar à cela, acabou isolado temporariamente no Pavilhão II.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) instaurou uma sindicância administrativa para apurar eventuais irregularidades no serviço público.
No documento enviado ao juiz da 1ª Vara de Registro, o diretor técnico disse ter recebido uma ligação do zelador da penitenciária informando que Demétrius estava na zeladoria com os pertences e falando que não queria ficar no pavilhão I, que queria ir para o “castigo”.
O procurador, inclusive, chegou a ser encaminhado para atendimento psicológico na unidade. No entanto, o diretor afirmou que Demétrius voltou a tirar os pertences da cela dizendo que não permaneceria no pavilhão I.
Consta no documento que o procurador recebeu uma ordem para retornar à cela, mas esta não teria sido acatada e, por isso, após passar por exame físico, foi isolado preventivamente no pavilhão II.
Tentativa de transferência
A defesa de Gabriela e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) tentam evitar que Demétrius seja transferido para uma sala separada. Eles pediram que a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) fosse intimada e se posicionasse sobre a situação do procurador no órgão.
A solicitação para que Demétrius ficasse em uma sala de estado maior ocorreu em 28 de junho, junto com o pedido de revogação da prisão preventiva. O advogado Marcos Modesto solicitou que, caso a revogação da prisão não fosse deferida, fosse garantida a prisão em sala de estado maior ou, se não estivesse à disposição, que cumprisse prisão domiciliar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende como sala de estado maior qualquer sala – e não cela, ou seja, sem grades ou portas fechadas pelo lado de fora – nas dependências de qualquer unidade, que ofereça condições adequadas de higiene e segurança. Um advogado possui esse direito, em se tratando de prisão provisória, antes do trânsito em julgado da sentença.
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP reivindicou a transferência de Demétrius para que ele deixe a Penitenciária em Tremembé e vá para uma sala junto à brigada da Polícia Militar – uma sala de estado maior, sem grades e portas trancadas por fora.
No pedido ao juiz, a OAB-SP disse que Demétrius está inscrito no quadro de advogados desde 28 de janeiro de 2011. A entidade informou que, embora ele tenha sido punido e impedido de exercer a profissão, a punição foi temporária e terminou em 25 de outubro.
Após a manifestação da OAB-SP, a procuradora-geral afirmou que ficou surpresa e que considera o pedido incoerente. “Fiquei muito revoltada, muito indignada, na verdade. A sociedade não aceita mais esse tipo de privilégio para determinadas pessoas”.
A procuradora alega que a regra para a transferência para uma sala de estado maior só é justificada naqueles casos em que o advogado sofre alguma acusação. “Alguma represália no exercício da profissão dele. É para resguardar o exercício profissional e não para conceder privilégio para criminoso comum, como é o caso dele”, disse ela.