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Flávio Pereira PL apresenta laudo de falha nas urnas e vai pedir ao TSE anulação das eleições do segundo turno

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Relatório do PL aponta que equipamentos usados na votação utilizaram "uma versão de código dos programas diferente da versão utilizada nas urnas eletrônicas modelo UE2020, usadas na cerimônia de lacração no TSE". (Foto: Divulgação/TSE)

O PL vai requerer a anulação das eleições de 2022 para presidente da República, por identificar, segundo laudo de especialistas, falhas em todas as urnas eletrônicas de modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015. O documento, em parceria com a Gaio.io, um empresa de TI, assinado por Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL); seu vice Márcio Abreu, engenheiro eletrônico, e o membro associado Flávio Gottardo de Oliveira, engenheiro aeronáutico, ambos formados no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), construiu uma base de dados com todos os arquivos de Boletim de Urna e Log de Urna dos mais de 472 mil equipamentos usados na votação, e adotando procedimentos preconizados pelo Tribunal de Contas da União, como auditoria de conformidade, auditoria operacional, inspeção, acompanhamento e monitoramento, confirma que essas urnas utilizaram “uma versão de código dos programas diferente da versão utilizada nas urnas eletrônicas modelo UE2020, lacrada em cerimônia pública no TSE”, concluindo que “nesta perspectiva técnica, não é possível validar os resultados gerados em todas as urnas eletrônicas de modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015, resultados estes que deveriam ser desconsiderados na totalização das eleições do segundo turno, em função do mau funcionamento destas urnas.”

PL também vai insistir no exame das denúncias do “Caso Radiolão”

O PL também deverá pedir um reexame das provas apresentadas no caso do Radiolão, onde houve a exclusão de milhares de inserções de propaganda de rádio da campanha de Jair Bolsonaro em todo o país. O partido vai argumentar que neste caso, o TSE agiu com parcialidade, e vai atacar a decisão de Alexandre de Moraes de arquivar as denúncias.

No TSE, a denúncia de doação de R$ 600 mil não contabilizada por Lula dentro do prazo

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem pela frente uma excelente oportunidade para demonstrar a toda a sociedade brasileira que lá a lei vale para todos. A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, uma área técnica do Tribunal Superior, identificou “irregularidade grave” na doação de R$ 600 mil feita a Lula pelo empresário José Seripieri Filho, fundador da rede Qualicorp e dono da Qsaúde. Quem é Seripieri? É o mesmo que emprestou – ou deu carona, segundo Geraldo Alckmin – em seu jatinho para Lula viajar à COP27, no Egito.

Há uma resolução do TSE, bastante clara: os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a informar — em um prazo de até 72 horas corridas — à Justiça Eleitoral sobre os recursos financeiros recebidos. O prazo começa a contar a partir do momento em que o dinheiro é depositado nas contas do partido. De acordo com o próprio TSE, Lula não cumpriu o prazo, depois de receber os R$ 660 mil de Seripieri. A doação do empresário foi feita em 27 de setembro, mas o TSE só recebeu o relatório financeiro sobre o recurso no dia 3 de outubro, seis dias depois — e um dia após a realização do primeiro turno, em 2 de outubro. Se o caso tiver enquadramento como abuso do poder econômico, poderá levar, pela jurisprudênciua o TSE, à cassação do diploma de Lula e do vice Geraldo Alckmin.

MPF diz que Alexandre de Moraes descumpriu a Constituição

Está na representação da vice-procuradora da República, Lindora Araújo, ao se manifestar nas decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que suspenderam o perfil no Twitter do economista Marcos Cintra, candidato a vice-presidente na chapa da senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS), e removeu publicações no perfil do empresário José Janduy. Ela pede que os autos sejam remetidos à primeira instância, considerando que os dois não têm foro privilegiado, portanto, não podem ser alvo do Supremo. E deixa claro que, de acordo com a Carta Magna, somente o Ministério Público pode se manifestar sobre esse tipo de medida cautelar, o que torna a decisão de Moraes inconstitucional:

“Somente ao Parquet [MPF] cabe deduzir, em juízo, as pretensões cautelares, sejam elas probatórias, pessoais ou reais, donde se pode concluir que a medida cautelar objeto da decisão agravada é inconstitucional, porquanto decretada de ofício, sem prévia oitiva e postulação do Ministério Público Federal, portanto, sem pedido da parte legitimada a fazê-lo. O ministro Alexandre de Moraes violou o sistema acusatório e os princípios correlatos, como os da imparcialidade, da inércia e da isonomia, assegurados pela ordem constitucional”.

Aula de compostura

Alvo de protestos em Nova York onde participou com outros quatro ministros de um evento empresarial, o ministro Luis Roberto Barroso foi abordado por um cidadão que e o sistema das urnas eletrônicas. A resposta do supremo ministro:

“Perdeu, mané, não amola”.

 

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