Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 21 de novembro de 2022
Um dia após suspender as investigações sobre fraudes e corrupção na Fundação Getúlio Vargas (FGV), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a “imediata” devolução de bens apreendidos a diretores da instituição de ensino. Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, entre os bens a serem devolvidos, estão valores em moeda estrangeira e de ouro, celulares e computadores que seriam essenciais para aprofundar as investigações.
A determinação atende a pedidos de diretores da FGV após advogados procurarem a Justiça Federal do Rio, um desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e a Polícia Federal no Rio. Eles buscaram reaver estes itens após a decisão da última sexta-feira (18), que suspendeu o inquérito. Em todas as instâncias o pedido foi rejeitado.
Em despacho, o ministro determinou que o Diretor-Geral da PF “trate de trate de fazer a Superintendência da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro cumprir a Decisão Monocrática, sem prejuízo de apuração da responsabilidade penal e administrativa das autoridades recalcitrantes”, em uma menção a possível investigação dos agentes que negaram a devolução do material.
Gilmar ainda afirmou perceber com “perplexidade que a Polícia Federal do Rio de Janeiro deflagrou inusitado incidente na execução de um mandado judicial”. “A mesma senda foi curiosamente trilhada na Justiça Federal do Rio de Janeiro, cujos autos revelam um Ministério Público na paradoxal posição de quem tece um juízo de contracautela em relação ao mandado em referência; e um magistrado plantonista negando cumprimento à ordem ao argumento de ausência de demonstração da urgência e do perigo de dano”.
“Um cenário nada ortodoxo, portanto. Afinal, não é dado aos Juízes e Tribunais hesitar diante de abuso de poder cometido por quaisquer
autoridades públicas. Antes, compete-lhes agir com o rigor e a presteza necessários para conter excessos praticados na condução da persecução penal, de modo a inibir eventuais afrontas à liberdade do cidadão”, escreveu.
Esta é a segunda vez que uma decisão do ministro no caso indica a possível abertura de investigação sobre agentes que conduzem a investigação sobre a FGV – tal pedido já constava na decisão proferida na sexta. Mais uma vez, Gilmar mandou notificar “Corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como à Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região”.
Nesta decisão, Gilmar subiu o tom. Chegou a mencionar possíveis punições a autoridades que descumprem ordens de habeas corpus, que vão de multas a ordens de prisão.