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Brasil Ataques como os feitos a Gilberto Gil, Rodrigo Maia e Ciro Gomes podem levar a dois anos de prisão

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Maia pediu à Polícia Civil que investigue o casal que o hostilizou por stalking. (Foto: Reprodução)

Caso os ataques feitos por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) a personalidades como Rodrigo Maia, Ciro Gomes e Gilberto Gil sejam enquadrados como stalking, os autores podem sofrer punições que vão a até dois anos de cadeia. A lei que tipificou como crime esse tipo de prática foi sancionada por Bolsonaro em 2021 e o Código Penal passou a prever punições mais severas para a conduta.

Episódios de perseguição se tornaram recorrentes após o término das eleições, com bolsonaristas hostilizando e insultando pessoas em lugares públicos. O pedetista Ciro Gomes, que disputou as eleições presidenciais deste ano, foi hostilizado por uma mulher enquanto estava na fila de embarque do Aeroporto de Miami, nos Estados Unidos. No Catar, o músico Gilberto Gil foi perseguido por bolsonaristas quando ia assistir ao jogo do Brasil. Já o deputado federal Rodrigo Maia (PSDB-RJ) foi hostilizado em um hotel na Praia do Forte, no litoral norte da Bahia.

O crime de stalking é definido como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”, de acordo com o texto do Código Penal. A tipificação do crime de stalking, inclusive, foi solicitada por Maia à Polícia Civil da Bahia que investiga o casal que o hostilizou.

E não é somente a perseguição física que pode ser enquadrada como este tipo de crime. Há também o cyberstalking, categoria criminal que estende essa perseguição ao ambiente da internet, como a exposição das vítimas em redes sociais.

Multa e reclusão

A nova lei passou a prever pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de comportamento. As mudanças na legislação foram propostas em um projeto de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Ainda de acordo com a nova norma, o crime pode ter a pena aumentada em até 50% quando for praticado contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres; quando tiver a participação de duas ou mais pessoas; e em caso do uso de armas.

Antes da atualização da legislação de 2021, a prática era enquadrada apenas como crime de perturbação da tranquilidade alheia. Esta modalidade previa somente punições brandas, indo de 15 dias a dois meses de prisão e multa.

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