Sábado, 15 de março de 2025
Por Redação O Sul | 1 de dezembro de 2022
A medida visa alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilA Receita Federal atualizou as regras de controle de entrada e saída de moeda em espécie do Brasil. A medida visa alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), que passa a valer a partir do dia 30 deste mês.
A nova legislação foi publicada em 30 de dezembro de 2021 para entrar em vigor um ano após a sua publicação. Ela trata do mercado de câmbio brasileiro, do capital brasileiro no exterior, do capital estrangeiro no Brasil e da obtenção de informações pelo Banco Central para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais.
Da mesma forma que a Receita Federal, o Banco Central também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei. Entre as principais mudanças, está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a e-DVB (Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes). Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.
A Instrução Normativa nº 2.117/2022, da Receita Federal, foi publicada no Diário Oficial da União. Com ela, foram alterados pontos específicos dos seguintes atos: Instrução Normativa nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante; Instrução Normativa nº 1.082/2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV); e Instrução Normativa nº 1.385/2013, que dispõe sobre a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.