Terça-feira, 21 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de dezembro de 2022
Apelidada de “taxação do sol”, a cobrança dos custos de distribuição para quem gera a própria energia solar em sistemas conectados à rede (on grid) está prevista para começar em 7 de janeiro de 2023, segundo o Marco Legal da Geração Distribuída, lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro neste ano.
Mas um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados pode adiar o começo da cobrança em um ano, para janeiro de 2024. De autoria do deputado federal Celso Russomanno (Republicanos), o PL 2.703/2022 acrescenta 12 meses ao prazo original, buscando um tempo maior para as concessionárias se adequarem. Em novembro, a Câmara aprovou um requerimento de urgência para acelerar a tramitação do PL.
Isenção
A geração própria de energia solar é hoje isenta de uma parte da tarifa da energia, referente aos custos de distribuição, ainda que os geradores utilizem a rede para injetar a energia gerada em excesso, gerando créditos que podem ser abatidos na conta de luz, no caso das residências e empresas, ou até comercializados, no caso das fazendas solares.
O Marco Legal da Geração Distribuída estabelece, entre uma série de outras regras, que esse custo passe a ser cobrado dos geradores, o que na prática reduz um pouco a vantagem financeira da adoção de energia solar, embora não a elimine.
Além disso, a Lei estabelece que todas as instalações de sistemas de geração solar feitas antes da entrada em vigor da “taxação do sol” permaneçam sob as regras atuais – portanto, isentas da cobrança – até 2045.
Ou seja, quem instalar painéis solares em casa hoje ainda poderá usufruir da isenção, mantendo o percentual de economia atual, até praticamente o fim da vida útil dos seus equipamentos, que varia de 25 a 30 anos.
Atualmente, de acordo com as regras vigentes, tudo o que é gerado de excedente em instalações de uso “pessoal” pode ser direcionado para a rede, e o consumidor recebe o valor equivalente em crédito para contas de luz.
Com as novas regras, que devem entrar em vigor no dia 7 de janeiro, o consumidor que faz o pedido de ligação à rede passa e ter que pagar uma taxa, e irá receber apenas 78% do crédito pelo excedente.
A extensão do benefício vem junto da expectativa do mercado, de acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), de ultrapassar a energia eólica e assumir a segunda posição como a modalidade que mais gera energia no país.
Cobrar pelo uso da rede, segundo a associação brasileira de energia solar, é um desincentivo para energias limpas e vai de encontro com os compromissos feitos pelo Brasil na COP27, no Egito.
Mais tempo
Caso o início da “taxação do sol” seja mesmo adiado para janeiro de 2024, quem ainda está contemplando a ideia de adotar energia solar em casa ganha um pouco mais de tempo para pensar e avaliar se a geração própria é mesmo vantajosa para o seu caso.
É importante deixar claro que a adoção de energia solar muito provavelmente permanecerá bastante vantajosa para uma série de pessoas e empresas mesmo depois que a “taxação do sol” entrar em
vigor.
Além disso, no longo prazo, o esperado é que o custo dos painéis solares diminua, conforme avança a tecnologia, o que deve compensar pelo aumento do custo de distribuição.