Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 5 de dezembro de 2022
Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB) no site da Receita
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilA Receita Federal atualizou as regras de controle da entrada e saída de moeda em espécie do País. Com as alterações da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, passará de R$ 10 mil para US$ 10 mil (cerca de R$ 52.382) ou o equivalente em outra moeda. A nova legislação entrará em vigor no próximo dia 30, um ano após a sua publicação.
Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deverá fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB) no site da Receita Federal. A declaração é obrigatória e quem descumprir a norma poderá sofrer sanções penais, além de ter retido o valor além do limite. Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.
A nova lei trata do mercado de câmbio brasileiro, do capital brasileiro no exterior, do capital estrangeiro no Brasil e da obtenção de informações pelo Banco Central (BC) para elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Da mesma forma que a Receita Federal, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei.