Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 14 de dezembro de 2022
Rosa Weber considerou a prática inconstitucional por prejudicar a distribuição de recursos, o direito de parlamentares de participarem do ajuste do Orçamento
Foto: Rosinei Coutinho/STFA presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou nesta quarta-feira (14) pela inconstitucionalidade das emendas de relator ao Orçamento da União, elaborado pelo Congresso Nacional. As emendas são conhecidas como “orçamento secreto”.
Rosa Weber considerou que esse tipo de emenda é inconstitucional por prejudicar a distribuição de recursos, o direito de parlamentares de participarem do ajuste do Orçamento e a sociedade de obter informações sobre a aplicação do dinheiro. O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações orais das partes envolvidas. Na sessão desta quarta-feira, a ministra, que é relatora das ações julgadas, proferiu seu voto.
“Projetos de poder”
No entendimento da relatora, os parlamentares têm poder para tratar de questões relacionadas ao orçamento, mas as medidas não podem servir a “projetos de poder”.
“A utilização indevida das emendas parlamentares para satisfação de interesses eleitorais representa grave ameaça à consecução de objetivos fundamentais da República, consistente em promover o desenvolvimento nacional equilibrado e sustentável, reduzir as desigualdades sociais e regionais e erradicar a pobreza e marginalização”, disse a relatora.
Mudança em 2019
A presidente destacou que as emendas de relator sempre existiram no Congresso, mas, a partir de 2019, os valores foram aumentados. “No exercício financeiro de 2020, mais de R$ 36 bilhões foram destinados às emendas parlamentares em geral, dos quais R$ 20 bilhões foram consignados apenas a emendas do relator. Sozinho, o relator-geral obteve mais recursos do que todos os demais congressistas, bancadas estaduais e comissões juntos, além de uma quantia 157% superior a todas as emendas parlamentares do ano anterior somadas”, informou.
Rosa Weber também citou escândalos envolvendo emendas parlamentares, como os “anões do orçamento” e a “máfia das ambulâncias” para justificar que falhas na fiscalização das emendas podem levar a casos de corrupção e falta de recursos para áreas prioritárias.
“Os fatos subjacentes ao esquema do orçamento secreto revelam a progressiva tomada do orçamento público federal por congressistas que compõem a base do governo no Congresso, pondo o orçamento federal a serviço das prioridades eleitorais e dos interesses paroquiais dos parlamentares integrantes da coalizão presidencial”, concluiu.
Após o voto da relatora, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (15). Mais dez ministros devem votar.
Entenda
O julgamento é motivado por quatro ações protocoladas no ano passado pelos partidos Cidadania, PSB, PSOL e PV. De acordo com as legendas, a adoção desse tipo de emenda, identificada como RP9, é ilegal e não está prevista na Constituição.
Além disso, os partidos argumentam que as emendas só podem ser usadas como instrumento técnico pelo relator do Orçamento para ajustes no projeto da lei orçamentária.
No entanto, segundo as legendas, as emendas são usadas pelo Executivo federal para cooptar deputados e senadores a votarem matérias de seu interesse em troca de alocações diretas para órgãos públicos, sem a identificação dos deputados e senadores que indicaram a aplicação dos recursos.
Resolução do Congresso
No início da sessão, Rosa Weber decidiu manter o julgamento mesmo após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ter enviado um ofício ao STF para comunicar que está em tramitação no Congresso um projeto de resolução para dar mais transparência às emendas de relator. A presidente elogiou a atitude do Congresso, mas disse que a tramitação não impede a continuação do julgamento.
Pacheco disse ao Supremo que a resolução acaba com a possibilidade de emendas por meio de usuários externos e estabelece outras alterações, como destinação de 50% das emendas para saúde e assistência social, critério de proporcionalidade de distribuição conforme as bancadas e adoção da não impositividade das emendas.