Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 16 de dezembro de 2022
Além do pedido de urgência, a ação movida por Chico ainda cobra do deputado federal uma indenização de R$ 48 mil e a publicação da sentença condenatória na mesma rede social
Foto: ReproduçãoO deputado federal Eduardo Bolsonaro terá que retirar, imediatamente, a música “Roda Viva”, de Chico Buarque, de uma postagem feita em rede social. O descumprimento acarretará em multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão foi do juiz tabelar do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Fernando Rocha Lovisi.
Além do pedido de urgência, a ação movida por Chico ainda cobra do deputado federal uma indenização de R$ 48 mil e a publicação da sentença condenatória na mesma rede social.
Relembre
O caso gerou polêmica no final de novembro. No último dia 26, a juíza substituta do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital da Lagoa, Monica Ribeiro Teixeira, indeferiu pedido de Chico Buarque, feito pelo advogado João Tancredo. O cantor e compositor pedia judicialmente para que o deputado Eduardo Bolsonaro retirasse de sua postagem a música “Roda viva”, de autoria de Chico. A juíza alegou que faltava comprovação de que a autoria de “Roda Viva” era de Chico Buarque.