Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 11 de novembro de 2015
A cantora Perlla foi condenada pela Justiça a pagar R$ 836.582,38 para seu antigo escritório. De acordo com o processo, a artista quebrou o contrato de três anos feito com a Alcla Produções Artísticas Ltda.
O documento dizia que, em caso de rescisão, a multa seria de R$ 1 milhão, mas o juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha decidiu reduzir esse valor por entender ser exagerado e desproporcional. O contrato também previa o empresariamento de Perlla entre 17 de setembro de 2008 e 17 de setembro de 2011.
Porém, em 2009 a cantora resolveu deixar sua carreira nas mãos de seu então noivo, o jogador Leo Moura, que também foi réu na ação. Apesar de terem sido formulados pedidos de indenização por danos morais e materiais contra Leo Moura, o atacante sairá ileso do processo.
A decisão da juíza Érica de Paula Rodrigues da Cunha, publicada em 30 de setembro deste ano, ordenou que Perlla pagasse, em 15 dias, a quantia de R$ 836.582,38, sob pena de multa de 10% e penhora das contas bancárias.