Sábado, 28 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 21 de dezembro de 2022
Mendonça afirmou que o Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias
Foto: Divulgação/STFO ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça rejeitou analisar duas ações contra o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, após a publicação de uma nota pela pasta afirmando que o relatório em que as Forças Armadas confirmam os dados da votação das eleições deste ano “não exclui a possibilidade da existência de fraude” nas urnas.
Uma das ações foi apresentada pelo deputado federal Elias Vaz (PSB-GO). Segundo o parlamentar, o ministro gerou “especulações golpistas” com a divulgação do texto. A outra foi apresentada por um grupo de advogados, que solicitou o afastamento do ministro.
Segundo Mendonça, o Supremo não processa comunicações de crimes, que devem ser feitas diretamente à Procuradoria-Geral da República. O ministro afirmou que “da nota pública do Ministério da Defesa, não se extrai frase que possa ser enquadrada em qualquer tipo do Código Penal”.
“Trata-se de texto que não destoa do Relatório de Técnico de Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação. A afirmação dos autores da representação de que a nota pública emitida pelo representado tinha determinado objetivo escuso de inflamar manifestações golpistas, constitui ilação desprovida de qualquer elemento indiciário concreto”, disse Mendonça.
“Essas comunicações contra autoridades públicas, feitas de forma equivocada diretamente ao Supremo Tribunal Federal, têm atingido volumes bastante significativos, contribuindo para sobrecarregar ainda mais a estrutura do Tribunal, inegavelmente assoberbada”, afirmou.
O ministro do STF disse ainda que chama a atenção o crescente ajuizamento de “notícias-crime” com intenções políticas ou de autopromoção: “Esse viés, ainda que não presente em todos os casos, por óbvio não tem passado despercebido. Há que se atentar ao risco de instrumentalização indevida do Poder Judiciário para fins políticos, com a mera intenção de se gerar notícia, seja para atacar um adversário político ou ideológico, seja para autopromoção”.
Mendonça afirmou ainda que o Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias, dando revestimento jurídico-processual “ao que é puramente especulativo e destituído de bases mínimas de elementos aptos a configurar a necessária justa-causa para a persecução penal”.