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Brasil Último indulto de Natal de Bolsonaro perdoa PMs do Carandiru

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O massacre no Carandiru ocorreu em outubro de 1992.

Foto: Reprodução
O massacre no Carandiru ocorreu em outubro de 1992. (Foto: Reprodução)

O último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL) publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União, perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru. Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.

“Busca-se conceder indulto, ademais, aos agentes públicos que integram, ou integravam há época do fato, os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, informa trecho do decreto feito por Bolsonaro que beneficia os policiais militares culpados pelas mortes dos presos no Carandiru.”, diz o decreto.

Artigo controverso

Mas, para conceder o perdão aos 69 agentes condenados pela ação policial, que resultou na morte de 111 presos, o decreto traz a inclusão de um artigo considerado bastante controverso, que pode ser barrado pela Justiça. Segundo o texto, agentes de segurança podem ter perdoada a pena de crimes cometidos “no exercício da sua função ou em decorrência dela, que tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos e não considerado hediondo no momento de sua prática”.

Pelo quarto ano consecutivo, o presidente perdoa policiais e militares condenados. Nas edições anteriores, no entanto, o benefício era restrito àqueles que tivessem cometido crimes culposos –praticados sem a intenção– e cumprido ao menos um sexto da pena.

Culposo

Também incluíam agentes que tivessem sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo ou seja, que cometeram excessos em caso de necessidade, legítima defesa ou cumprimento do dever legal. Mas os benefícios não eram válidos para penas impostas por crimes considerados hediondos – como o caso do massacre do Carandiru-ou equiparados, além de crimes cometidos com grave ameaça ou violência física.

Vale lembrar que homicídio só foi incluído no rol de crimes hediondos em 1994, após a repercussão do assassinato da atriz Daniella Perez. Em 1992, ano em que ocorreu as mortes no complexo penitenciário de São Paulo, extorsão mediante sequestro, latrocínio e estupro era os únicos crimes considerados hediondos.

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