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Educação Confederação Nacional dos Municípios orienta prefeitos a ignorar aumento salarial dos professores

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Para a entidade, o custo total desse reajuste pode impactar a gestão educacional no Brasil e agravar a situação fiscal dos municípios

Foto: Divulgação
Para a entidade, o custo total pode impactar a gestão educacional no Brasil e agravar a situação fiscal dos municípios. (Foto: Divulgação)

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) criticou nesta terça-feira (17) o reajuste de quase 15% no piso salarial dos professores da educação básica, anunciado um dia antes pelo Ministério da Educação. Pelo segundo ano consecutivo, a entidade orientou os prefeitos a ignorarem a medida, que atualiza o valor de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

“O impacto torna ingovernável. Estamos orientando os municípios a não concederem, por mais que entendamos como importante. Esse montante inviabiliza a educação no Brasil. Vamos ver o governo federal apresentando grandes projetos para salvar a educação no Brasil, enquanto tira esse valor dos municípios”, declarou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Ainda de acordo com o dirigente, o custo total desse reajuste pode impactar a gestão educacional no Brasil e agravar a situação fiscal dos municípios. Ele menciona uma estimativa de que o aumento custe R$ 19,4 bilhões anualmente aos municípios – isso porque o índice é definido pelo governo federal mas quem paga são as prefeituras e governos estaduais.

“O piso é importante, mas sabemos que não é assim que deve ser concedido. Precisa ter o piso e valorizar o magistério, mas não desse jeito”, acrescentou. “Se o município quiser cumprir, dar 80% de reajuste, pode. Agora, se isso vai acabar com a educação, com suas contas públicas, é problema do prefeito.”

Respaldo jurídico

A entidade ainda argumenta que a atualização do salário-base não tem respaldo jurídico. Segundo técnicos da confederação, o critério utilizado perdeu validade com o início da vigência da lei que criou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

“Nosso entendimento, e da própria Advocacia Geral da União, é de que a lei foi revogada. O critério de reajuste do piso não tem eficácia legal e persiste a insegurança jurídica devido ao vácuo legislativo na definição do novo critério de reajuste”, afirmou Ziulkoski.

Reajuste anual

O reajuste do piso salarial do magistério (profissionais com formação em magistério em nível médio e carga horária de trabalho de 40 horas semanais) é concedido anualmente em janeiro. É calculado com base na comparação do valor anual por aluno do Fundeb dos dois últimos anos. Entre 2021 e 2022, a variação registrada foi de 14,95% – exatamente a atualização oficializada pelo governo federal.

Para a CNM, a correção do piso deveria seguir o acumulado de 2022 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que totalizou 5,93%.

Impasse jurídico

O entendimento da CNM é de que a lei do piso, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2008, está vinculada ao antigo Fundeb – revogado em 2020 – e, por essa razão, não seria mais válida.

Em 2020, a emenda constitucional que estabeleceu caráter permanente ao Fundeb mudou a nomenclatura dada ao valor anual por aluno e revogou a lei em vigência que tratava do fundo.

Para os técnicos da CNM, a lei do piso salarial do magistério faz referência à nomenclatura e descrição anteriores do critério. Além disso, por não ter sido atualizado, o trecho que trata da maneira com o qual o reajuste deve ser feito também faz referência à lei anterior, revogada com a emenda à Constituição.

Esses argumentos foram utilizados pela entidade para questionar o reajuste concedido em 2022, após represamento em 2021 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). À época, a consultoria jurídica do MEC concordou com a tese e apontou que seria necessária nova regulamentação sobre o tema.

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