Segunda-feira, 28 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 22 de janeiro de 2023
A troca de governo federal assustou um pouco as famílias de baixa renda que dependem de programas sociais para sobreviver. Mas após alguns impasses sobre esses benefícios, a notícia é boa para milhões de pessoas que recebem o Auxílio Gás.
Quando o benefício foi criado, ainda em 2021, ficou determinado que o repasse seria bimestral e corresponderia a 50% do preço médio do botijão de gás de cozinha. A apuração dos valores é de responsabilidade da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Em agosto do ano passado, o governo Bolsonaro decidiu aumentar o vale-gás nacional para 100% do botijão, já que os preços do item estavam em alta. Contudo, a medida só tinha validade até dezembro de 2022.
A grande notícia é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que mantém o benefício no valor integral do botijão durante todo este ano. Assim, os beneficiários continuarão recebendo o equivalente a um produto de 13 quilos a cada dois meses.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o calendário continuará seguindo a mesma lógica anterior. Dessa forma, as famílias recebem conforme o final do seu Número de Identificação Social (NIS).
O próximo pagamento do vale-gás acontece em fevereiro. Confira o calendário:
– Beneficiários com NIS final 1: 13 de fevereiro;
– Beneficiários com NIS final 2: 14 de fevereiro;
– Beneficiários com NIS final 3: 15 de fevereiro;
– Beneficiários com NIS final 4: 16 de fevereiro;
– Beneficiários com NIS final 5: 17 de fevereiro;
– Beneficiários com NIS final 6: 22 de fevereiro;
– Beneficiários com NIS final 7: 23 de fevereiro;
– Beneficiários com NIS final 8: 24 de fevereiro;
– Beneficiários com NIS final 9: 27 de fevereiro;
– Beneficiários com NIS final 0: 28 de fevereiro.
O Auxílio Gás é um benefício social criado pelo Governo Federal com o objetivo de prover suporte para que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso ao gás de cozinha.
Para participar do programa, é necessário ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. O registro é feito em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, mediante apresentação de documentos pessoais e comprovantes de endereço e renda.
Quem tem direito ao Vale Gás:
– Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que possuem renda mensal familiar até meio salário mínimo vigente por pessoa, inclusive beneficiárias de outros benefícios sociais;
– Famílias que possuam integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no CadÚnico.