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Brasil Tribunal de Contas da União pede explicações à Polícia Federal sobre preço de pregão para compra de até R$ 41 milhões em coletes

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O processo que tramita na Corte de Contas questiona a formação do preço apresentado pela empresa vencedora.

Foto: PF/Divulgação
O processo que tramita na Corte de Contas questiona a formação do preço apresentado pela empresa vencedora. (Foto: PF/Divulgação)

O Tribunal de Contas da União (TCU) pediu para a Polícia Federal dar explicações sobre o preço vencedor de um pregão, lançado no ano passado, no qual a instituição pretendia pagar até R$ 41,8 milhões para comprar 10.205 coletes à prova de bala de uso velado.

O processo que tramita na Corte de Contas questiona a formação do preço apresentado pela empresa vencedora, uma firma estrangeira que surgiu com proposta muito inferior às demais. A indústria estrangeira se diz prejudicada e vê irregularidade no contrato firmado.

A PF pretendia pagar até R$ 4.101,08 por colete. A francesa Protecop venceu pedindo R$ 1,5 mil. Contudo, este preço não incluía a incidência dos tributos gerados na importação dos materiais. Quando somados os custos extras, o valor cobrado pela empresa sobe a R$ 2.702,75, quase o dobro do preço apresentado na disputa do pregão.

As notas de empenho para a aquisição dos coletes, entretanto, estão sendo emitidas considerando o valor mais baixo, sem a incidência dos tributos. Apesar da reserva orçamentária para execução de parte do contrato, os valores ainda não foram desembolsados.

“Em juízo preliminar, entendo que as informações nos autos sobre o valor da contratação são conflitantes”, afirmou o ministro Benjamin Zymler, do TCU. “É necessário esclarecer a questão de qual valor está sendo efetivamente pago à empresa Protecop SAS.”

As empresas derrotadas alegam que a vencedora descumpriu o item do edital que exigia das concorrentes internacionais a apresentação do preço já “equalizado” e não o líquido. Ou seja, com os custos operacionais e previdenciários embutidos. Por isso, há pedido para suspensão do contrato e anulação do pregão, mesmo caso o preço real seja inferior aos outros que foram oferecidos no certame.

O ministro Benjamin Zymler afirmou, no despacho, que pretende primeiro esclarecer o valor que efetivamente será pago para a empresa antes de analisar o pedido das empresas que se dizem prejudicadas.

A representação foi apresentada ao TCU pela Glágio do Brasil Ltda. “Deve ser enaltecida a decisão do ministro Benjamim Zymler, uma vez que esta determinou a instrução completa do feito a partir dos indícios de irregularidades no edital e na condução da fase competitiva dessa licitação”, comentou o advogado Raphael Boechat.

A ação é apoiada por outras empresas nacionais. Em nota, o Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa (Simde) declarou que “esta licitação tem histórico de questionamentos pela indústria” e manifestou “crescente preocupação com as licitações internacionais e com necessidade de estabelecer um tratamento isonômico à indústria nacional”.

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