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Andréa Ladislau Aspecto psicológico da exposição na mídia da parentalidade de Luana Piovani e Pedro Scooby

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Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

O episódio da briga familiar entre a atriz Luana Piovani e o surfista e influenciador Pedro Scooby, vem ganhando vários capítulos nas redes sociais. Ativando discussões acaloradas sobre quem está certo ou errado: Luana ou Pedro?

Sem fazer qualquer juízo de valor, o tema também levanta questões relacionadas ao bem estar dos filhos. Tanto que, nas últimas semanas, devido a toda essa exposição na mídia, muito tem se falado sobre a alienação parental.

Um assunto bastante delicado que vem se intensificando ao longo dos anos e demonstra a fragilidade nas relações entre os pais que podem abalar diretamente a convivência e os vínculos familiares, prejudicando a saúde mental das crianças envolvidas. E existe até uma classificação de síndrome para o problema: a Síndrome da Alienação Parental.

Ela se dá quando a criança é induzida, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, a destruir seus laços com um dos genitores. Mas não podemos nos esquecer que essa alienação não ocorre apenas com os pais, e é considerado crime a prática abusiva exercida por qualquer pessoa que tenha a autoridade sobre a criança.

Fato é que, essa ação destrutiva é uma forma de maltrato ou abuso; um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um dos genitores, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição.

A prática objetiva criar uma imagem desvirtuada em relação ao genitor ou genitora, buscando prejudicar o vínculo filial da criança.

Podemos destacar alguns pontos muito peculiares que caracterizam a alienação, como: realizar campanha de desqualificação da conduta no exercício da paternidade ou maternidade. Trazendo essa prática para dentro do campo psicológico, os danos para a saúde mental da vítima podem ser irreversíveis se não forem tratados, causando também impactos na formação da criança em seus aspectos intelectual, cognitivo e social.

Os problemas psicológicos e psiquiátricos também são consequências. Alguns sintomas podem incluir: depressão crônica, incapacidade de adaptação em ambiente psicossocial normal, transtornos de identidade e imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade, doenças psicossomáticas, ansiedade ou nervosismo sem razão aparente, dificuldade de adaptação em ambiente psicossocial normal, insegurança e baixa autoestima.

Porém, de uma coisa temos certeza: é importante proteger a criança dos conflitos e desavenças do casal e impedir que as situações entre os pais afetem os vínculos familiares, pois tanto a figura materna, quanto paterna, é uma das principais referências de mundo e de sociedade para os filhos. Além disso, todo esse estresse tóxico pode comprometer, a curto, médio ou longo prazo, o desenvolvimento sadio do indivíduo.

Por fim, essa questão é tão importante e preocupante que o que vemos por aí, são pais brigando entre si, tanto que em alguns momentos não sabem nem mais porque estão brigando, e as crianças envolvidas até o pescoço dentro dessa tempestade, servindo de objeto ou instrumento para a continuidade da briga.

O que precisa ser esclarecido é que eles nunca serão “ex” pais, podem deixar de ser um casal, mas a escolha ainda assim é deles e não da criança que precisa ser protegida e acolhida. Do contrário, crescerá repleta de traumas e neuroses que podem impedir o desenvolvimento correto do seu equilíbrio mental e psíquico.

Tudo isso serve de alerta para mostrar, o quão nocivo é a alienação parental para a família como um todo, além do principal malefício que é ferir o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo ainda um descumprimento dos deveres decorrentes de guarda ou tutela.

Precisamos nos atentar a isso e preservar a saúde mental da criança envolvida, afinal deve-se ter apenas uma certeza na cabeça dos genitores, sejam eles famosos ou não: o filho não é seu, e não é meu. O filho é nosso e precisa ser preservado.

Dra. Andréa Ladislau – Psicanalista

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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