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Brasil Juiz pode decretar medidas restritivas para garantir ordem judicial, decide Supremo

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A ação de inconstitucionalidade foi proposta em 2018 pelo PT. (Foto: STF/Divulgação)

Foto: STF/Divulgação
A ação de inconstitucionalidade foi proposta em 2018 pelo PT. (Foto: STF/Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o juiz pode decretar medidas restritivas para garantir o pagamento de dívidas judiciais.

Os ministros entenderam que as restrições podem ser necessárias para assegurar a efetividade das decisões judiciais. O juiz pode, por exemplo, mandar apreender CNH e passaporte e suspender os direitos dos devedores de participarem de concursos públicos e licitações.

“O maior gargalo do sistema judicial brasileiro está na fase de execução”, destacou o ministro Luís Roberto Barroso.

O julgamento foi sobre trechos do novo Código de Processo Civil que autorizam o magistrado a decretar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para o cumprimento de ordens judiciais, sem especificar quais são elas.

A ação de inconstitucionalidade foi proposta em 2018 pelo PT. O partido argumenta que o texto abre margem para abusos e violações de garantias fundamentais previstas na Constituição, como a liberdade de locomoção e a isonomia nas contratações públicas, além de ampliar excessivamente a discricionariedade do juiz.

Voto do relator

O ministro Luiz Fux, relator do processo, fundamentou o voto em três argumentos principais. O primeiro foi a autonomia dos magistrados para garantir o cumprimento das sentenças dentro de um prazo razoável.

“Os juízes têm de dar efetividade à decisão judicial e, para isso, precisam de instrumentos. Não entrega o bem móvel, busca e apreensão. Não entrega o imóvel, emite-se a posse. Tem que ter poderes e criatividade”, defendeu. “[Se o réu] não tem bens para responder, então não faz nada? Não pode ter uma medida criativa? A coerção não é só a prisão.”

Ele deu como exemplo o caso do empresário Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como ‘faraó dos bitcoins’, acusado de liderar um esquema de pirâmide financeira que movimentou R$ 38 bilhões e lesou milhares de investidores em criptomoedas. O ministro questionou os colegas: “Se ele quer ir embora do Brasil, está devendo a Deus e o mundo, seria lícito apreender o passaporte?”

O segundo argumento foi “proteger a organicidade” do Código de Processo Civil. Fux disse que o trecho questionado pelo PT deve ser lido “em sintonia com o ordenamento”, que prevê garantias aos devedores e limites para a atuação dos juízes.

Por fim, o ministro defendeu que o STF deve usar o mecanismo da declaração de inconstitucionalidade com “parcimônia” para não ‘banalizar’ o instituto. “Abstratamente temos as normas. As providências concretas que serão tomadas baseadas nessas normas, se tiverem um erro, serão passíveis de recurso e não de controle de constitucionalidade”, pontuou.

A única divergência parcial foi do ministro Edson Fachin. Ele defendeu proibir a aplicação das medidas coercitivas para ações de prestação pecuniária. Na avaliação do ministro, o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais, exceto nos casos de pensão alimentícia.

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