Quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 16 de novembro de 2015
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), cometeu os crimes de evasão de divisas e sonegação fiscal ao não informar ao Fisco federal e estadual que criou e investiu recursos em uma estrutura financeira no exterior da qual era o principal beneficiário, afirmam três especialistas em direito tributário que analisaram o perfil das operações a pedido da Folha de S.Paulo.
Ele também está sujeito à punição do Banco Central, que exige que valores a partir de 100 mil dólares sejam informados anualmente à instituição. Cunha admite que se valeu de uma engenharia financeira que envolveu “trusts”, um tipo de contrato no qual o dono do recurso transfere para um terceiro a administração dos valores, porém nega que isso devesse ser declarado às autoridades brasileiras. Em entrevista à Folha de S.Paulo, o peemedebista negou que tenha cometido irregularidade.
Como a figura dos “trusts” não está prevista no sistema legal brasileiro, o dinheiro transferido para ser gerido por terceiro nessa estrutura jurídica é tratado pela legislação brasileira como doação.
Esse tipo de contrato é isento de impostos federais, mas paga 4% de imposto estadual no Rio e em São Paulo, o que Cunha não fez. Isso pode configurar, em tese, crime de sonegação fiscal.
Os “trusts” também devem ser declarados à Receita no momento em que são criados, o que o congressista também não fez. A ausência de comunicação ao Fisco configura o crime de evasão de divisas, segundo os especialistas. Uma lei de 2001 exige também que qualquer capital de cidadão brasileiro no exterior seja declarado ao Banco Central. (Folhapress)