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Política Decisão do Supremo abre debate sobre “coisa julgada”. Entenda a questão

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Entendimento unânime do plenário do STF sobre a CSLL tem provocado um debate entre juristas, empresas e Congresso sobre sua extensão e efeitos na economia

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Questão divide candidatos a integrar a Corte. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no início do mês, que empresas que não recolhiam a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) há anos, respaldadas por sentenças transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso), terão de pagar o imposto devido desde 2007, quando a Corte havia confirmado sua constitucionalidade. O entendimento unânime do plenário do STF tem provocado um debate entre juristas, empresas e Congresso sobre sua extensão e efeitos na economia.

O ponto mais crítico é se a cobrança da CSLL deve mesmo ser retroativa a 2007, com correção e multas, mas também há questionamentos sobre a repercussão da decisão sobre outras sentenças consideradas definitivas, introduzindo um elemento de insegurança jurídica.

Enquanto advogados de empresas aguardam a publicação da decisão para buscar brechas para algum tipo de questionamento (não é possível recorrer do mérito, mas pedir esclarecimentos sobre pontos do texto), executivos e analistas de mercado fazem contas sobre o impacto no caixa de companhias que até agora não pagavam sobre o lucro líquido uma alíquota que varia entre 9% e 20% (no caso de bancos).

E o Congresso estuda formas de aplacar os efeitos nos negócios com projetos de lei para impedir cobrança retroativa ou ao menos tirar multas e juros. Pela relevância financeira do que está em jogo, tudo indica que o debate vai longe.

Mas como chegou-se a essa situação?

A CSLL foi criada na Constituição de 1988 para financiar a seguridade social. Em 2022, a União arrecadou R$ 161,8 bilhões com a contribuição, 8,2% de toda a receita líquida do governo central. Mas esse tributo foi contestado logo depois de sua criação.

Em 1992, muitas empresas já tinham obtido decisões judiciais isentando-as de pagar a CSLL, sob a alegação de que haveria bitributação com a contribuição incidindo sobre a mesma base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A tese foi aceita em vários tribunais, em alguns casos esgotando todas as formas de recurso da União.

Em paralelo, desde 1989, tramitava no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 15, questionando a Lei 7.689/88 que criou a CSLL. A ação argumentava que o tributo feria a Constituição. Logo no início, houve a primeira derrota, com a Corte negando pedido de liminar para suspender o imposto. Mas empresas respaldadas por decisões de instâncias inferiores continuaram sem pagar.

O mérito da ADI só foi julgado em 2007, quando o Supremo definiu que a CSLL é constitucional. Todas as empresas então deveriam pagar o imposto a partir dali. Mas, para as que tinham isenção definidas em decisões já consideradas definitivas, isso não ficou claro.

“Jurisprudência constante”

Em artigo publicado no sábado em O GLOBO, o ministro do STF Gilmar Mendes cita outra ação, de 1992, que tentou derrubar o imposto na Corte e “conheceu o mesmo desfecho: é constitucional a CSLL”. O ministro refuta a crítica de que o STF introduz agora insegurança jurídica ao confirmar a validade do tributo. “Nunca houve controvérsia acerca do dever fundamental das empresas de pagar a CSLL. Há jurisprudência constante sobre o tema”, escreveu.

No entanto, destacou o ministro, novas ações foram propostas pedindo a isenção da CSLL com base nas decisões judiciais definitivas obtidas antes de 2007, o que ele classifica como a contratação de um risco por parte das empresas.

Em 2016, a União foi ao STF questionar uma ordem judicial que garantira, em 1992, o direito de não recolher a CSLL à petroquímica Braskem.

Foi nesse processo e em outro similar, envolvendo a Textil Bezerra de Menezes (TBM), que a Corte determinou que decisões sobre constitucionalidade têm a chamada repercussão geral, ou seja, “interrompem automaticamente” os efeitos de sentenças transitadas em julgado. Isso significa que se a empresa tinha um respaldo judicial, ainda que considerado definitivo, para não pagar o imposto, sua validade foi cancelada pela decisão do Supremo de 2007.

Os advogados das companhias pensam de outra forma e por isso não interromperam a batalha judicial em 2007. Alegam que ali não estava claro que a decisão do STF invalidava sentenças que já haviam esgotado recursos. Tributaristas criticam a mais recente decisão do STF por mudar a “coisa julgada” e invalidar o conceito do que é uma decisão definitiva, levantando insegurança.

Empresas fazem contas milionárias

Com a confirmação de que não há isenção de CSLL desde 2007, empresas estão fazendo cálculos sobre quanto devem ao Fisco. O Grupo Pão de Açúcar, por exemplo, reportou em fato relevante ao mercado um impacto de R$ 290 milhões.

A Vale informou que a decisão alcança deduções entre 2016 e 2017, com valor aproximado de R$ 800 milhões. A Braskem afirmou que, desde 2007, paga a CSLL e não sofrerá impacto.

“A insegurança jurídica não foi criada pela decisão do Supremo. Foi criada pela decisão de, mesmo depois da orientação do Supremo de que o tributo era devido, continuar a não pagá-lo ou a não provisionar. (…) A partir do momento em que o Supremo diz que o tributo é devido, quem não pagou ou provisionou fez uma aposta”, declarou Barroso.

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https://www.osul.com.br/decisao-stf-abre-debate-coisa-julgada/ Decisão do Supremo abre debate sobre “coisa julgada”. Entenda a questão 2023-02-27
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