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Por Redação O Sul | 28 de fevereiro de 2023
Fisco segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, que jugou procedente uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilA Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda (IR) 2023 e passou a reconhecer oficialmente que os valores recebidos como pensão alimentícia são rendimentos isentos de tributação. O Fisco segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que jugou procedente uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Em junho do ano passado, a maioria do plenário do STF entendeu que os valores recebidos como pensões alimentícias não constituem “acréscimo patrimonial”. A Corte entendeu que a incidência do imposto sobre o montante resultaria em uma bitributação.
Com a alteração, os valores declarados antes como “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” agora devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Haverá uma linha específica para isso.
Entenda o caso
A decisão em favor de quem recebe pensão alimentícia foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, em outubro de 2022. A disputa entre União e pensionistas sobre o tema durava cerca de sete anos.
O plenário do STF já havia recusado a cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia em junho do ano passado, por oito votos a três. A União recorreu, alegando obscuridades na decisão, e todos os 11 ministros rejeitaram o recurso.
O governo deve, por isso, deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU). Mas o impacto pode ser ainda maior, de até R$ 6,5 bilhões, uma vez que pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo podem requisitar a devolução dos valores de cinco anos.
Como pedir a devolução
Segundo a Receita Federal, é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022), retirando o rendimento de pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo-o na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O interessado pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, on-line ou aplicativo).
Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer: Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais. Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido.
Entrega IR 2023
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (27), as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023. Dentre as novidades está a possibilidade de receber a restituição ou pagar o Darf — no caso de quem deve imposto — via Pix. Só será aceita, porém, a chave cadastrada com o CPF.
A entrega da declaração do IR 2023 começará no dia 15 de março, às 8h, com prazo até o dia 31 de maio. Este período será o novo prazo padrão da Receita Federal para a entrega das declarações também nos próximos anos.
Declaração pré-preenchida
Ficarão disponíveis, entre outras, as seguintes informações recuperadas na declaração pré-preenchida: Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias); Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais); Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021; Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022; Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
Quem deve declarar
Deve declarar o IR neste ano, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Também quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
Desconto simplificado
A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado.
Quem optar por ele perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido