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Rio Grande do Sul Justiça Federal condena 15 pessoas por desvio de verbas de bolsas de pesquisa na UFRGS

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O recurso tramita em segredo de Justiça no TRF4. Por esse motivo, os nomes dos envolvidos e do partido não foram divulgados. (Foto: Divulgação/TRF-4)

A 22ª Vara do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou 15 dos 17 denunciados por envolvimento em esquema para desvio de recursos a bolsas de estudo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) entre 2013 e 2016. As sentenças determinam dois anos de prisão a multas que totalizam mais de R$ 400 mil. Cabe recurso junto à Corte, sediada em Porto Alegre.

Analisando as provas anexadas ao processo, o juiz responsável pelo caso considerou estarem comprovadas a materialidade, autoria e dolo. Os principais réus são um docente e uma funcionária de sua confiança – ele foi condenado em seis ações e a servidora em quatro. Alguns dos réus chegaram a ser presos em 2016, época em que foram alvo de operação da Polícia Federal (PF).

Em 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com os processos contra oito mulheres e nove homens, incluindo docentes e técnicos-administrativos engajados ao projeto “SUS Educador”, no âmbito do programa de extensão em Saúde Coletiva.

Trata-se de uma cooperação entre Ministério da Saúde e a Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Faurgs) para qualificação de profissionais de saúde, com o foco em educação permanente.

Detalhamento

Para cometer a fraude, parentes e amigos do docente se matriculavam em cursos do projeto SUS Educador”, mas sem frequentar as aulas. A etapa seguinte era o repasse do dinheiro às contas-correntes do coordenador e da vice-coordenadora do programa na época. Também houve desvio por meio da contratação de serviços de pessoas físicas – nem sempre executados – apontadas como “laranjas”.

Os réus foram denunciados pelo crime de peculato-desvio. Ou seja: o dinheiro foi utilizado em finalidade diversa a que era originalmente destinado. Já o elemento subjetivo é o dolo (intenção), caracterizado pela ação de desviar a coisa, atribuindo-lhe destinação diversa”.

“No caso dos autos, parte dos valores disponibilizados pelo Ministério da Saúde para inicialmente arcar com os custos do projeto “SUS Educador”, desenvolvido junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGCOL) da UFRGS”, pontuou o Magistrado.

Ele acrescenta: “Os recursos teriam sido desviados para pagamento de bolsas a pessoa que, segundo a acusação, não teria tido efetiva vinculação a tal projeto, tendo findado em contas bancárias particulares no proveito de seus titulares, ou foram pagos em relação a atividades que não se enquadrariam naquelas permitidas pela a Lei nº 8.958/1994”.

(Marcello Campos)

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