Sábado, 26 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 20 de março de 2023
Quem declara o recebimento de pensão alimentícia no Imposto de Renda 2023
precisa ter atenção redobrada neste ano. É que, a partir de agora, os valores não sofrem mais incidência do tributo e, portanto, devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Segundo Rafael Lima, gerente sênior de Tax da Mazars, a mudança partiu do
Superior Tribunal Federal (STF), que entendeu que o rendimento já é tributado na renda do alimentante (pessoa que paga a pensão) e que, portanto, exigir a tributação do alimentando (pessoa que recebe a pensão) resultaria em dupla tributação.
A decisão do STF também vale para quem apresentou declaração nos últimos cinco anos (2018 a 2022) e teve os rendimentos tributados. Logo, o contribuinte que tiver interesse pode fazer a transferência das informações declaradas na aba “Rendimentos Tributáveis” para a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Ao fim desse processo, se houver aumento no valor do imposto a restituir, o saldo é depositado na conta bancária informada na declaração. Da mesma forma que se a mudança diminuir o valor que tinha de ser pago, a diferença é devolvida ao contribuinte.
Segundo Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei, a entrega da declaração retificadora e a adoção de procedimento administrativo devem ser feitas no site PER/DCOMP Web, da Receita Federal.
Veja como o valor deve ser registrado no Imposto de Renda a partir de agora:
O que não mudou é a importância de o alimentante e o alimentado, ou responsável pelo alimentado, declararem os mesmos valores. “Também devem indicar os CPF das respectivas pessoas físicas, uma vez que a Receita Federal tende a cruzar os dados tanto de quem pagou quanto de quem recebeu os rendimentos”, explica Lima.
Quem paga
Para quem paga a pensão alimentícia, nada mudou; inclusive, a despesa continua sendo dedutível da base de cálculo do IR se tiver sido estabelecida em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
O contribuinte deve declarar os valores anualmente na ficha “Pagamentos
efetuados” e usar os códigos 30, 31, 33 ou 34, a depender da modalidade tutelada pelo Direito de Família (se escritura pública ou decisão judicial), bem como se o beneficiário é residente ou não no Brasil, segundo Gularte.
Além disso, o responsável pelo pagamento precisa descrever a despesa no campo indicado e informar na aba “Alimentandos” os dados do beneficiário. É importante frisar que o alimentando não deve ser declarado como dependente na declaração do alimentante.
Por fim, a dedução é calculada automaticamente com o preenchimento da
declaração completa do Imposto de Renda.