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Por Redação O Sul | 24 de março de 2023
A dúvida de muitos casais é se vale mais a pena declarar o Imposto de Renda de forma conjunta ou individual. E a forma mais rápida de solucionar a questão, segundo especialistas, é com uma única pergunta: as duas pessoas trabalham ou têm renda? Se a resposta for sim, o ideal é optar pela individual. Se apenas uma pessoa estivera na ativa, a declaração conjunta costuma ser a melhor opção. Mas há outras variáveis em jogo.
Em geral, vale a pena cada modelo nos seguintes casos:
Vale a pena fazer a declaração conjunta se os gastos dedutíveis são elevados, compensando o aumento de tributação quando se soma as rendas. Com a base de cálculo do IR menor (diferença entre a renda e as despesas), pode-se pagar menos imposto ou obter maior valor de restituição.
Um exemplo é quando um dos membros do casal não tem renda. Nesse caso, ele é colocado como dependente na declaração, com direito à dedução de R$ 2.275,08 pelo titular. Também é possível abater dos cálculos as despesas com saúde ou outros gastos dedutíveis de ambos. Assim, paga-se menos imposto ou aumenta-se a restituição.
A declaração conjunta também costuma valer a pena quando um tem rendimentos tributáveis e outro tem rendimentos isentos (não tributáveis), como bolsas de estudo, indenizações por rescisão de contrato de trabalho.
Estão aptos a optar pela prestação de contas em conjunto:
Na declaração separada, cada um preenche seu formulário. Ela é a preferida dos casais quando ambos trabalham.
“Quando os dois cônjuges trabalham, a soma das rendas fica muito alta e o casal pode entrar em uma faixa de tributação muito elevada”, explica Graziela Fortunato, especialista em finanças pessoais.
Filhos
Uma vez decidido que a declaração separada será a melhor opção, surge a dúvida sobre como fazer como os filhos.
Um alerta importante é que o dependente só pode constar em apenas uma declaração. Por isso, nos casos da declaração feita em separado, é necessário escolher em qual IR o filho vai constar. No caso de dois ou mais filhos, é possível colocar um dependente em cada declaração.
Os especialistas recomendam incluir os dependentes na declaração do cônjuge que ganha mais, para a dedução do IR ser maior.
Declarações separadas
Na declaração conjunta, os bens em comum já estarão no mesmo ajuste de contas. No entanto, nas individuais, é preciso ter atenção na hora de informar os dados à Receita.
Para a especialista em finanças, uma dica é pensar em como ficariam divididos os bens em caso de separação, já que basta declarar o percentual que cabe a cada pessoa.
“Se um casal compra um apartamento em comunhão, por exemplo. É 50% para um e 50% para outro, cada um declarara uma parte”, exemplifica Fortunato.
Mas se a opção for incluir todo o bem em apenas uma declaração, o contribuinte que não apresentar bens deve informar que as posses estão na declaração do cônjuge, através do campo “Discriminação”, com a utilização do código 99.
Outro conselho é simular, independente da forma da declaração – completa ou simplificada, conjunta ou separada, com filhos na sua declaração ou nas contas do companheiro(a). Assim, o contribuinte consegue ver a maneira mais vantajosa de declarar o Imposto de Renda.