Domingo, 09 de março de 2025
Por Redação O Sul | 20 de abril de 2023
O presidente Lula sancionou mudanças na Lei Maria da Penha que visam garantir que medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a mulher vítima de violência doméstica fizer a denúncia à polícia. As alterações foram publicadas nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União.
O projeto com as mudanças na lei foi proposto em 2022 pela então senadora Simone Tebet (MDB) e aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado.
As medidas protetivas de urgência serão concedidas quando houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. A proteção continuará válida enquanto permanecerem os riscos à vítima ou aos seus dependentes.
As alterações prevem ainda que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial e de registro de boletim de ocorrência.
Quando a proposta foi apresentada no Congresso Nacional, Tebet justificou que, em alguns casos, a Justiça condicionava a vigência de medidas protetivas à existência de um inquérito policial ou de algum processo cível ou criminal.
As mudanças na legislação também garantem que a Lei Maria da Penha seja aplicada em todos os casos de violência doméstica e familiar “independentemente da causa ou da motivação” e da condição do agressor ou da vítima.
A Lei Maria da Penha, que completa 17 anos em 2023, tipifica a violência doméstica contra a mulher e abrange violações que vão desde lesões, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial até a morte motivada pelo gênero da vítima.
Especialistas
Especialistas no assunto afirmam que a novidade terá impacto importante na proteção das mulheres em situação de violência ou ameaça e tem potencial inclusive para ajudar a diminuir o número de feminicídios no Brasil.
Para a jurista Soraia Mendes, a lei é uma garantia de maior proteção às vítimas de violência doméstica. “A lei veio para pacificar controvérsias existentes em relação à autonomia das medidas protetivas. Em termos práticos, é uma garantia de efetividade e, por consequência, de maior proteção às vítimas.”
“Por outro lado, é lamentável que tenha de ser ‘desenhado’ em lei aquilo que, com um mínimo esforço hermenêutico, e igual quantia de conhecimento sobre a eficácia dos direitos fundamentais e dos documentos internacionais de direitos humanos, já seria assegurado. Não deixa de ser um atestado da miséria intelectual em que estamos imersos”, pondera ela.
Segundo Isabela Castro de Castro, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, a alteração é fundamental para aumentar a proteção às vítimas.
“Tudo vai ser simplificado: a vítima vai procurar a autoridade policial ou judicial simplesmente para requerer uma medida protetiva, sem precisar ingressar com processo”, explica ela. “Muitas vezes, a mulher não quer procurar a Justiça, mas está em situação de perigo. Sabemos disso porque, quando analisamos as vítimas de feminicídio, vemos que a maioria delas não tinha medidas protetivas em vigor.”