Sexta-feira, 25 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 27 de abril de 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de voltar a autorizar a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados de forma compulsória. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mas Edson Fachin e Dias Toffoli decidiram antecipar seus votos. Com isso, até agora, o placar está cinco a zero, faltando apenas mais um voto para a maioria ser atingida.
O STF tem 11 ministros, mas está funcionando com dez por causa da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski. Caso a maioria seja atingida, o STF vai, na prática, mudar seu posicionamento sobre o tema. Em 2017, a Corte considerou inconstitucional a cobrança compulsória da taxa de trabalhadores não sindicalizados.
Embora entidades sindicais elogiem o rumo do julgamento, que poderia significar mais recursos para os sindicatos, especialistas em mercado de trabalho consideram essa possível mudança um retrocesso. E listam contradições. Eles ressaltam três pontos problemáticos caso a contribuição seja aprovada:
– Não há prestação de contas sobre como os sindicatos usam os recursos.
– Não existe liberdade sindical no país. O trabalhador não pode escolher a qual entidade gostaria de se filiar, já que a legislação só permite um por categoria.
– A decisão eleva a insegurança jurídica, além de abrir caminho para a volta do imposto sindical.
A contribuição assistencial é um tipo de taxa usada para custear as atividades do sindicato. Ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não tem valor fixo. Hoje, é cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados.
Ela é diferente da contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que é cobrada anualmente e corresponde a um dia de trabalho. Desde a reforma trabalhista de 2017, no entanto, o imposto sindical só pode ser cobrado dos trabalhadores que derem “autorização prévia e expressa”. O julgamento atual do STF não afeta esse tipo de contribuição.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança no passado, mas mudou de opinião convencido pelo voto de Luís Roberto Barroso, que defendeu que a cobrança é possível, desde que haja o “direito de oposição”, ou seja, que o trabalhador tenha a opção de decidir se quer pagar ou não.
Insegurança jurídica
O professor da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da Universidade de São Paulo Helio Zylberstajn lembra que já existe jurisprudência da não obrigatoriedade da contribuição assistencial:
“Sou a favor da obrigatoriedade da cobrança pelo serviço que o sindicato oferece. O problema é que, no modelo brasileiro, se cria um mercado que é um monopólio, já que só pode existir um sindicato de cada categoria”.
Zylberstajn enfatiza que, numa democracia, os sindicatos precisam existir para representar os direitos dos trabalhadores. Mas o melhor seria ter vários sindicatos e o trabalhador pagaria para aquele em que estivesse satisfeito.
Para Paulo Rogério de Oliveira, especialista na área trabalhista no Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados, a imposição do pagamento da contribuição vai de encontro à livre associação sindical prevista na Constituição. Ele pondera que isso gera custo adicional ao empregado, já que nem sempre ele consegue se opor à cobrança.
Segundo ele, a mudança de entendimento sobre a constitucionalidade da cobrança, através do julgamento de embargos de declaração, traz insegurança jurídica pois abrirá a porta para que a parte insatisfeita com a decisão ingresse com embargos de declaração para discutir o mérito.
Quatro votos
O julgamento, que ocorria no plenário virtual, estava previsto para terminar na segunda-feira. No entanto, na sexta-feira, Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise). Apesar da interrupção, os ministros podem optar por antecipar seus votos, e foi o que fizeram Fachin e Toffoli. Antes do pedido de vista, Cármen Lúcia também já havia votado de forma favorável.
Ainda faltam votar quatro ministros: Alexandre de Moraes (que pediu vistas), Nunes Marques, Rosa Weber (presidente da corte) e Luiz Fux.
O ministro André Mendonça, que substituiu Marco Aurélio Mello no ano passado, não votaria. Mello já votou, seguindo o voto de Gilmar, que na época fora contrário à contribuição assistencial obrigatória aos sindicatos. O STF ainda terá de decidir se vai considerar ou não o voto do ex-ministro, uma vez que o relator alterou o seu posicionamento.