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Política Entenda o que é o marco do saneamento e o que muda se o Congresso derrubar trechos modificados por Lula

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Senadores têm se recusado a assumir a relatoria e até mesmo a participar da comissão, alegando desalinho do Palácio do Planalto. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

A Câmara dos Deputados aprovou a derrubada de dispositivos modificados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no marco legal do saneamento básico. O projeto vai agora ser analisado pelo Senado Federal.

Os decretos de Lula, que já estão em vigor, flexibilizam pontos das atuais regras de concessão e exploração dos serviços de coleta de esgoto e tratamento de água nas cidades brasileiras.

As mudanças foram criticadas por parlamentares e por associações do setor. Desde abril, cresceram as mobilizações no Congresso para a derrubada das alterações.

O esforço, que chegou a contar com críticas diretas aos decretos do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), levou à primeira derrota do governo Lula no Parlamento na última quarta.

Entenda a seguir o que significará a possível derrubada dos trechos modificados por Lula:

1. O que é o marco legal do saneamento?

O marco legal é uma lei que modifica uma série de normas do setor do saneamento básico do Brasil. O texto foi enviado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2019 e aprovado pelo Congresso em 2020.

O marco prevê mecanismos para ampliar, em índices próximos a 100%, a rede de fornecimento de água potável e de coleta de esgoto pelo país até 2033. Também estabelece estímulos para a presença do setor privado.

Segundo os dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 84,2% da população brasileira tem acesso à água potável. A cobertura é ainda menor para a coleta de esgoto: menos de 56% contam com o serviço em casa.

2. Quais mudanças foram feitas por Lula?

Os decretos de Lula alteraram dispositivos que tratam:

— Da comprovação da capacidade econômica das empresas públicas:

Inicialmente, o marco aprovado por Bolsonaro previa que as empresas responsáveis pelos atuais contratos de serviços deveriam comprovar capacidade econômico-financeira para seguir com as atividades e as metas estabelecidas de universalização até 31 de dezembro de 2021.

Sem a entrega da documentação, as empresas passariam a ficar irregulares, o que poderia levar a processos de substituição.

Com o texto de Lula, o prazo para comprovarem a capacidade financeira passa para até 31 de dezembro de 2023. A regularização da prestação dos serviços deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2025.

— Da formação de blocos de municípios para a concessão dos serviços:

Lula estendeu o prazo para que municípios formem blocos regionais para atrair investidores. O texto original estabelecia a formação dos blocos até 31 de março de 2023. Agora, os municípios poderão articular a formação até 31 de dezembro de 2025.

— Da possibilidade de contratos sem licitação:

Um dos decretos de Lula abre caminho para que empresas estatais prestem serviços de saneamento sem licitação em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões.

Originalmente, o marco legal do saneamento proibia que municípios e companhias estatais de saneamento firmassem contratos sem licitação. O texto estabelecia que todos os novos contratos deveriam passar por concorrência entre os setores público e privado.

— Do limite para contratos de parceria público-privada (PPP):

O marco legal do saneamento estabelecia um limite de 25% das receitas de empresa prestadora dos serviços de saneamento para a assinatura contratos de parceria público-privada (PPP). O decreto de Lula acaba com esse limite.

— E dos critérios para repasses federais a concessões:

O decreto também passa a incentivar que as licitações adotem o valor da tarifa aos cidadãos como critério de seleção. Incentivos federais serão priorizados para os locais que seguirem esse critério ou metas para antecipar a universalização do serviço público de saneamento

3. Os decretos foram bem recebidos?

Associações do setor de saneamento e parlamentares criticaram a edição dos decretos, especialmente em relação à insegurança jurídica criada pelas novas regras. Companhias de saneamento em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul chegaram a anunciar a desfiliação da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), que defende as mudanças promovidas por Lula.

Em geral, somente o fim do limite para as PPPs foi recebido de maneira positiva. No Congresso, 11 propostas foram apresentadas para sustar trechos dos decretos.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse, ainda em abril, que enxergava as mudanças com “muita preocupação”. Em outra ocasião, afirmou que os decretos traziam “retrocessos que precisam ser avaliados”.

4. O que a Câmara aprovou?

Com empenho da oposição, trechos dos decretos foram derrubados por 295 a 136 votos. A Câmara decidiu pela retirada dos dispositivos que:

  • permitiam contratos sem licitação por empresas estatais em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões;
  • e que estendiam os prazos para comprovação de capacidade financeira.
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