Terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 24 de maio de 2023
Em entrevista ao Estúdio i, da Globonews, nessa quarta-feira (24), a deputada federal pelo Paraná e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PT-PR), afirmou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no afastamento do juiz federal Eduardo Appio da 13ª Vara de Curitiba, agiu de maneira diferente do que fez quando o senador e ex-juiz Sergio Moro (União-PR) era o titular.
“Se há indícios de atitudes ilegais do juiz, têm que ser investigadas. Espero que o TRF-4 faça isso com grande responsabilidade, mas não foi essa atitude do tribunal em relação a Moro, por exemplo”, criticou.
Com a saída de Appio, o temor da deputada é de que as investigações sobre possíveis irregularidades na Lava-Jato sejam interrompidas. “Está com pesos diferentes e espero que a investigação sobre o juiz Eduardo Appio não sirva para limitar ou impedir as investigações dos crimes cometidos pela Lava-Jato”, conclui.
Afastamento
O Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou o juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde se concentram ações da Operação Lava Jato no Paraná, na segunda-feira (22).
A decisão atendeu a uma representação do desembargador federal Marcelo Malucelli, que afirmou que o filho dele, João Eduardo Barreto Malucelli, recebeu uma ligação telefônica com “ameaças”.
Futuro
O juiz Eduardo Appio tem até 15 dias para apresentar sua defesa à Corregedoria do tribunal. Depois, a mesma Corte que decidiu pelo seu afastamento irá avaliar se abre ou não um processo administrativo, que pode culminar, na hipótese mais grave, em sua aposentadoria compulsória.
Se a Corte decidir pela abertura de um procedimento contra ele, o que demanda maioria absoluta dos votos (ou seja, oito votos mais um), ela também deverá avaliar, logo em seguida, se mantém ou não ou afastamento do juiz do cargo. Há, ainda, a possibilidade de se abrir uma sindicância para apurar mais informações sobre o caso.
Numa eventual condenação em âmbito administrativo, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê seis possibilidades de penas disciplinares: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão.
O advogado Acácio Miranda da Silva Filho, doutor em direito constitucional pelo IDP, explica que embora o julgamento se dê pelo TRF-4 na fase atual, em caso de condenação, poderão ser interpostos recursos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dará a decisão final sobre o destino do juiz.
“Na esfera administrativa, ele será julgado pelo CNJ, sendo passível das penas de suspensão e remoção compulsória, o que faria com que o juiz deixasse a sua atuação perante a 13ª Vara Federal do Paraná e, consequentemente, deixasse de atuar na Lava-Jato”, explica o advogado.
Na esfera criminal, segundo ele, existem frágeis indícios de um crime de ameaça, que só pode ser investigado após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal. Segundo Filho, a pena pode ser convertida em transação penal, como compra de cestas básicas ou pagamento de um valor determinado.