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Economia Depois da Petrobras e dos Correios, agora foi a vez do Banco do Brasil fazer acordo com o TST para reduzir número de processos trabalhistas

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Banco do Brasil e a Caixa ainda não declararam adesão ao programa. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fechou este ano acordos de cooperação técnica com três dos cinco maiores litigantes da Corte. Depois da Petrobras e Correios, ontem foi a vez do Banco do Brasil, que figura na segunda posição, com 15,2 mil processos em tramitação só no TST.

O objetivo é reduzir o número de processos, por meio de desistência ou de acordos com trabalhadores em temas já pacificados. Petrobras e Correios aderiram em abril ao projeto, capitaneado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, vice-presidente do TST. As empresas figuram, respectivamente, na 1ª (17.909 processos) e 5ª posições (10.317 processos).

“É um projeto que está causando uma mudança de paradigma ao tratar como método mais adequado para solução de conflitos a conciliação. Apoiamos a negociação com as entidades litigantes para que haja uma litigância mais responsável”, diz o ministro.

Este ano, o TST também firmou com a Advocacia-Geral da União (AGU) acordo de cooperação técnica para encerrar ações que tratam da responsabilidade subsidiária de entes públicos. Já foram homologados aproximadamente 2,5 mil pedidos de desistência de recursos, além do encaminhamento de diversos outros para eventual conciliação.

Para o ministro Corrêa da Veiga, essas iniciativas desafogam o Judiciário de processos com questões já pacificadas ou definidas por meio de recursos repetitivos. “Não adianta perder anos a fio com um processo sem chances de êxito”, afirma, acrescentando que essa litigiosidade gera um custo para as empresas.

No caso do Banco do Brasil, já existe um plano de trabalho. De junho a setembro, a instituição financeira deverá analisar todos os recursos sobrestados na vice-presidência do TST. De outubro a fevereiro de 2024, será a vez dos processos sobrestados nas turmas e na Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI).

Serão analisados os processos que tratam da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em condenações que não passem de 30 salários mínimos. Além de ações que abordam assédio sexual, assédio moral, indenização por assalto, indenização por transporte de valores, conflitos em concursos de admissão e validade de acordos coletivos, entre outros.

A minuta do acordo com o Banco do Brasil também prevê a possibilidade de os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) adotarem medidas semelhantes, desde que haja comunicação à vice-presidência do TST.

Lucinéia Possar, diretora jurídica do Banco do Brasil, afirma que o acordo de cooperação técnica possibilitará a classificação e a análise dos processos judiciais com mais qualidade, a partir do apoio de tecnologia avançada. “Sobre os recursos que tramitam no TST, faremos a análise qualificada entre as nossas ações judiciais e a jurisprudência consolidada naquela Corte, com a finalidade de desjudicializar por meio da conciliação e prevenção dos litígios”, diz.

A assinatura do acordo técnico com o Banco do Brasil, acontece durante a VII Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e realizada desde 2015. Como primeira iniciativa, a instituição encerrou ontem uma ação que tramitava há oito anos no TST.

O processo trata do intervalo de 15 minutos antes da realização de horas extras por mulheres. O banco pagará, por meio de acordo, cerca de R$ 50 milhões, o que deve beneficiar 3,3 mil mulheres filiadas ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, autor da ação coletiva (nº 272-78.2014.5.10.0008).

Essa questão já foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2021. Os ministros entenderam, em julgamento no Plenário Virtual, que o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dava esse direito à mulheres, tinha sido recepcionado pela Constituição de 1988. O dispositivo, porém, foi revogado pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467), em 2017.

A decisão, em repercussão geral, deve ser aplicada por toda a Justiça do Trabalho (Tema 528). No processo, não cabe mais recurso desde agosto do ano passado. Com o julgamento, as empresas passaram a ter um passivo a pagar.

Segundo o advogado que assessora o sindicato, José Eymard Loguercio, do LBS Advogadas e Advogados, o processo discutia o período de 2009 até novembro de 2017, quando entrou um vigor a reforma trabalhista, que alterou essa previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para Loguercio, é um acordo importante, “pois os cálculos foram realizados a partir de dados que somente o empregador possui, de forma coletiva”. Se não houvesse o acordo e a atitude pró-ativa também da Justiça, do sindicato e da diretoria jurídica do banco, acrescenta, “a fase de execução [cobrança] poderia demorar ainda muito mais”.

Esses valores serão direcionados pelo sindicato às trabalhadoras do Banco do Brasil habilitadas no processo. “Entramos com a ação porque acreditamos na tese e levamos até a última instância, fixando o precedente favorável, até a alteração pela reforma trabalhista”, diz. “As trabalhadoras tinham esse direito.”

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