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Esporte Jogador é banido do futebol por participar de esquema de fraude em apostas esportivas

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Conforme o tribunal, o meia aliciou outros atletas para cometerem pênalti na Série B do ano passado

Foto: Roberto Corrêa/Vila Nova
Conforme o tribunal, o meia aliciou outros atletas para cometerem pênalti na Série B do ano passado. (Foto: Roberto Corrêa/Vila Nova)

O atleta Marcus Vinícius Alves Barreira, conhecido como “Romário”, 21 anos, ex-Vila Nova, foi banido do futebol pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira (29).

Conforme o tribunal, o meia aliciou outros atletas para cometerem pênalti na partida contra o Sport, pela última rodada da Série B em 2022. A medida favoreceria apostadores. Romário também recebeu multa de R$ 25 mil.

Romário participou da sessão por videoconferência. Ele admitiu ter sido cooptado por membros da quadrilha que aliciava jogadores para que cometessem atos em jogos de futebol que favorecessem o grupo nas apostas que realizavam online.

Em outro julgamento realizado também nesta segunda (29), o volante Gabriel Domingos, 22 anos também ex-Vila Nova, foi suspenso por 720 dias.

Segundo o STJD, ele aceitou suborno de apostadores para cometer um pênalti. O jogador foi multado em R$ 15 mil.

Para as duas condenações, é possível recorrer ao Pleno, a última instância do STJD.

A investigação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), diz que Domingos recebeu R$ 10 mil adiantados. Entretanto, não cometeu a infração na partida.

Gabriel Domingos esteve presencialmente na sede do STJD, no Rio de Janeiro. Ele disse que nunca pretendeu cometer o pênalti, apesar de ter tido, em conversas com membros da quadrilha por meio de aplicativo de mensagens, que faria isso.

Os auditores da 1ª comissão usaram como base para as punições as provas obtidas pelos promotores de Goiás na Operação Penalidade Máxima.

A pena de Romário foi maior porque ele foi enquadrado no artigo 242, que prevê o banimento em casa de o acusado prometer vantagens indevidas a terceiros. Já Gabriel respondeu pelo artigo 243, que é “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”.

Ambos também foram denunciados pelo MP de Goiás e podem responder na esfera criminal e, se condenados, ser presos.

Nesta quinta-feira (1), outros oito jogadores serão julgados e poderão pegar a pena de até 720 dias de suspensão. São eles:

Moraes (Aparecidense-GO)
Gabriel Tota (Ypiranga-RS)
Paulo Miranda (sem clube)
Eduardo Bauermann (Santos)
Igor Cariús (Sport)
Fernando Neto (São Bernardo)
Matheus Gomes (sem clube)
Kevin Lomónaco (Bragantino)

 

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