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Porto Alegre Justiça afasta servidores da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do RS por agressão a adolescente em Porto Alegre

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Juíza aponta que houve excesso do uso da força por parte dos servidores no Centro de Internação Provisória Carlos Santos da Fase/RS

Foto: Morgana Grazziotin/Ascom Fase
Juíza aponta que houve excesso do uso da força por parte dos servidores no Centro de Internação Provisória Carlos Santos da Fase/RS. (Foto: Morgana Grazziotin/Ascom Fase)

A juíza Karla Aveline de Oliveira, da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, determinou, em caráter liminar, o afastamento de três servidores que atuam no Centro de Internação Provisória Carlos Santos da Fase/RS (Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul), na avenida Padre Cacique, por agressão a um adolescente.

De acordo com a magistrada, as provas apresentadas pela Defensoria Pública do Estado, por meio de depoimentos e vídeos, apontam que houve excesso do uso da força por parte dos servidores, com utilização de técnicas de estrangulamento e de objetos, como algemas, de forma inadequada, representando “evidente constrangimento, humilhação e sofrimento psicológico aos adolescentes que se encontram sob a custódia do Estado”.

A magistrada determinou ainda que a Fase/RS apresente a identificação de todos os servidores que estavam trabalhando na noite em que ocorreram os fatos e que aparecem nas imagens das câmeras de segurança.

Caso

Segundo a Defensoria Pública do Estado, o tumulto iniciou quando um dos agentes socioeducativos ofendeu um adolescente. O jovem reagiu “pedalando” a porta do dormitório. Para contê-lo, os agentes aplicaram golpes de estrangulamento. “Veja-se o relato de G., que presenciou K., no chão, com agentes puxando-lhe seus braços e pernas e outro sentado em cima. São estarrecedoras as imagens, as quais demonstram total despreparo do corpo técnico da unidade que, de modo abusivo e violento, recorreu à força bruta, quase um espancamento, a fim de coibir pontual desajuste. Resta asseverar que, conforme já diversas vezes exposto por essa magistrada, a equipe das unidades deve priorizar o manejo verbal, o que, à evidência, não ocorreu no presente caso”, afirmou a juíza.

Conforme a magistrada, não houve o cumprimento das normas previstas no plano de contingência da unidade. “A atuação dos agentes socioeducadores se deu ao arrepio da lei e de acordo com ações irracionais e despreparadas, inclusive, colocando em risco a vida do adolescente vítima do estrangulamento”, declarou Karla.

“O uso da força dentro de ambiente socioeducativo deve ser utilizado de forma excepcional e apenas nos casos em que sua aplicação tenha por objetivo neutralizar ameaça com potencial depredação do patrimônio público, ferimentos ou mortes dentro das unidades. Ainda, o nível de força a ser empregado deve estar de acordo com as circunstâncias dos riscos presentes, cabendo ao agente responsável pela aplicação da lei esgotar todas as formas de diálogo possíveis antes de aplicar o uso da força em nível máximo, isto é, a contenção mecânica/manual”, prosseguiu.

Na decisão, divulgada na segunda-feira (29) pelo Tribunal de Justiça gaúcho, a magistrada discorreu sobre os mecanismos de proteção à criança e ao adolescente, a partir da ratificação e internalização de diferentes convenções internacionais, da Constituição Federal e da promulgação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Ela ressaltou ainda que, ao jovem privado de liberdade, devem ser assegurados todos os direitos que sejam compatíveis com a medida. “Sendo certo que o programa de atendimento deve se adequar para oferecer as condições necessárias à garantia dos direitos especiais e dos interesses do jovem institucionalizado, tudo em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, afirmou.

“Por fim, necessário, portanto, que os servidores públicos lotados nas unidades de internação (os quais exercem suas atividades laborais em frequente contato com os jovens privados de liberdade) sejam instados/direcionados, por seus gestores, ao desempenho de suas obrigações legais de forma respeitosa e digna”, concluiu a juíza.

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