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Porto Alegre Tribunal Regional Federal em Porto Alegre decide que união estável firmada após prisão não dá direito ao auxílio-reclusão

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A condição de dependente na data da prisão é requisito para a concessão do benefício

Foto: Agência Brasil
O benefício é concedido pela Justiça durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização dos presos. (Foto: EBC)

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, negou auxílio-reclusão a uma mulher residente em Peabiru (PR) por falta de comprovação da união estável na data da prisão do companheiro.

Conforme a 10ª Turma da Corte, a declaração feita em cartório em momento posterior ao encarceramento não garante o direito ao benefício. A decisão foi divulgada na sexta-feira (9) pelo  TRF4.

A condição de dependente na data da prisão é requisito para a concessão. Conforme o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, a carteirinha de visitante da autora só comprova vínculo com o apenado quando o ele já estava recluso, e as testemunhas trazidas não se mostraram convincentes.

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https://www.osul.com.br/tribunal-regional-federal-em-porto-alegre-decide-que-uniao-estavel-firmada-apos-prisao-nao-da-direito-ao-auxilio-reclusao/ Tribunal Regional Federal em Porto Alegre decide que união estável firmada após prisão não dá direito ao auxílio-reclusão 2023-06-10
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