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Política Julgamento de Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral: confira o que vem agora

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Corte retomará na noite de terça-feira (27) com o voto do relator a análise do caso que pode deixar ex-presidente inelegível

Foto: Reprodução de TV

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) retomará na noite de terça-feira (27) o julgamento da ação que pode deixar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. A sessão está marcada para as 19h, e começará com a apresentação do voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.

O ex-presidente é alvo de um processo em que o PDT o acusa de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicações devido a uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, em que ele fez ataques ao sistema eleitoral. O então candidato a vice-presidente na chapa, Walter Braga Netto, também responde à ação.

Não é preciso que o relator conclua a leitura do voto numa mesma sessão. O tribunal reservou também a sessão de quinta-feira (29) para julgar o caso, se for preciso mais tempo. Ao votar, o relator deverá começar a tratar das chamadas questões preliminares, antes de se posicionar quanto ao mérito da ação (as acusações feitas pelo PDT).

A defesa de Bolsonaro reiterou preliminares que já foram rejeitadas pelo TSE, como questões processuais apontando a incompetência da Justiça Eleitoral para processar o caso e a discordância na inclusão da “minuta do golpe” no processo.

O documento, encontrado na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres no começo de janeiro, previa um decreto de estado de defesa no TSE, o que permitiria ao então presidente Bolsonaro interferir nas atividades e atuação do tribunal — o que é inconstitucional.

A minuta foi incluída no caso a pedido do PDT, depois que o processo já tinha encerrado a fase de instrução. Essa inclusão e os desdobramentos de uma suposta conexão do documento com Bolsonaro ocuparam boa parte das manifestações dos advogados no primeiro dia de discussão sobre o processo.

É possível que o relator apresente o voto todo de uma vez, tratando das preliminares e do mérito, seguido das manifestações dos demais integrantes da Corte. Outra possibilidade é que haja o fatiamento do julgamento, com os ministros debatendo e decidindo primeiro as preliminares e depois o mérito da ação.

Essa decisão de organizar o processo de julgamento cabe ao presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Seja como for, a ordem de manifestações será a seguinte: depois do relator, votam Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes. A maioria para fixar qualquer entendimento é atingida com quatro votos.

A defesa de Bolsonaro já indicou que recorrerá ao Supremo em caso de derrota no TSE. Antes de acionar o STF (Supremo Tribunal Federal), é preciso esgotar todas as possibilidades de recurso na Corte eleitoral. Assim, uma eventual condenação deverá ser contestada pelo chamado “embargo”. O instrumento não tem o potencial de alterar a decisão, e permite esclarecer eventuais contradições e obscuridades no acórdão. Também não serve para suspender o efeito de eventual decretação de inelegibilidade.

Consequências

O efeito de eventual condenação à inelegibilidade é imediato. Bolsonaro pode ainda recorrer ao próprio TSE com os embargos. Depois, há ainda a possibilidade de acionar o STF. Neste caso, o recurso precisa ser aceito no próprio TSE, que autoriza a “subida” para o STF. A Suprema Corte também precisa admitir o recurso para efetivar sua tramitação, antes de qualquer decisão.

Ao fim, a iniciativa também tende a não prosperar. Isso porque quem dá a última palavra em temas eleitorais é o TSE. O Supremo avaliaria eventuais ofensas à Constituição no caso. Os três ministros do Supremo que atuam no TSE podem participar desse eventual julgamento.

Um recurso que chegue ao STF pode ser objeto de uma decisão individual de algum ministro suspendendo a decisão da Corte eleitoral. Em 2022 ocorreu algo semelhante. O ministro Nunes Marques derrubou individualmente uma decisão colegiada do TSE do ano anterior que cassou o deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União-PR), restabelecendo seu mandato. A decisão de Nunes foi depois invalidada pelo STF.

Para o advogado especialista em direito eleitoral e membro da Academia de Direito Eleitoral e Político, Guilherme Gonçalves, a ação contra Bolsonaro no TSE é um “caso inédito” na Justiça Eleitoral.

“Nunca antes na história do Brasil você teve uma situação na qual o ato de abuso de poder tenha se dado contra a própria democracia e estabilidade da Justiça Eleitoral. É algo completamente inédito”, afirmou.

Pedido de vista

Eventual pedido de vista (quando o magistrado quer mais tempo para analisar o caso) pode paralisar o julgamento por 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Os 30 dias do mês de julho, período do recesso judicial, não contam para o prazo. O que, em último caso, pode levar a uma paralisação de até 90 dias.

Gonçalves vê pouco efeito prático em algum pedido de vista de ministro do TSE. “Não há utilidade em postergar o julgamento, porque as consequências vão se dar a partir da eleição do ano que vem”, afirmou o advogado. “Não acho que há possibilidade de um pedido de vista estar dentro da estratégia política de algum ministro que deseja não ser tão contundente contra Bolsonaro”.

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