Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 13 de julho de 2023
A Comissão Parlamentar Mista de Inquéiro (CPMI) dos Atos Extremistas acionou nessa quinta-feira (13) a Justiça Federal do Distrito Federal com uma representação contra o tenente-coronel Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio.
Cid prestou depoimento na última terça (11) à CPMI, mas fez uso ao direito ao silêncio mais de 40 vezes e não respondeu perguntas feitas pelos parlamentes por mais de sete horas. Se recusou, inclusive, a responder questionamentos básicos – por exemplo, informar a própria idade.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal permitia que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro não respondesse perguntas que o pudessem incriminar. Não o livrava, no entanto, de responder a outras questões que tivesse conhecimento.
Mauro Cid foi chamado a depor após a Polícia Federal encontrar em seu celular mensagens com tom golpista. O militar e o coronel do exército Lawand Júnior falavam sobre uma possível decretação de intervenção militar contra a posse do presidente Lula.
Durante os debates ao longo do depoimento, parlamentares da CPMI questionaram a postura do ex-ajudante de ordens e o presidente do colegiado, deputado Arthur Maia ( União Brasil), disse que tomaria as medidas cabíveis.
Após acionar a Polícia Legislativa para analisar o caso, a CPMI decidiu pela representação contra Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio ao calar a verdade como testemunha.
A Comissão alega que ficou configurado no caso o crime de impedir ou tentar impedir o regular funcionamento de CPMI ou livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros.
A lei que trata do funcionamento de CPMI prevê pena de 2 a 4 anos de prisão pra quem fizer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha à comissão.
Segundo a CPMI, “no caso em comento, configurou-se clara e inequivocamente abuso do direito ao silêncio por parte do representado, mediante condutas tipificadas como infrações penais”.
A Comissão afirma que é preciso assegurar as garantias de não incriminação aos depoentes, mas também garantir o interesse público na produção da prova.
“Se de um lado, como cidadão tem o direito de se valer das garantias inerentes à não incriminação, por outro lado, tem o dever reforçado de, como testemunha, depor à Comissão Parlamentar de Inquérito fatos alheios a essa cláusula e de que eventualmente tenha conhecimento em razão de sua investidura em elevadas funções públicas que exerceu concomitantemente aos fatos sob investigação”, escreveu a Advocacia do Senado na representação.