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Rio Grande do Sul Na Região Central do Estado, posto de combustíveis tem bomba e tanque interditados por causa de irregularidades

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Reoneração do PIS/Cofins, que hoje está zerado e passará a ser de R$ 0,11 por litro. (Foto: EBC)

A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor resultou na interdição do tanque e da bomba de óleo diesel S500 comum de um posto de combustíveis na cidade gaúcha de São Sepé (Região Central do Estado). De acordo com o Ministério Públco, a medida se deu no cumprimento de decisão liminar obtida por meio de ação cautelar.

Em análise realizada por engenheiro químico do órgão, foi constatado que o produto vendido no estabelecimento apresentava características discrepantes com as determinadas pela legislação.

Além da interdição da comercialização do produto, mediante lacramento da bomba e do tanque, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul de apreensão de notas fiscais do produto impróprio e coleta de amostra para eventual contraprova.

A decisão foi cumprida pelo promotor de Justiça Átila Castoldi Kochenborger, no âmbito de ação proposta pelo colega Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.

Litoral Norte

No dia 10 de julho, a constatação desse tipo de irregularidade em um estabelecimento do ramo em Xangri-lá (Litoral Norte) já havia motivado punição idêntica, também no âmbito de decisão liminar. A ação foi proposta pelos promotores Luziharin Carolina Tramontina, da Promotoria de Capão da Canoa, e Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.

Além da interdição da venda do produto (mediante instalação de lacre na bomba e no tanque), a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul para que fossem recolhidas notas fiscais do produto e coleta de amostra para eventual contraprova.

Regularização fundiária

O Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias (Caourb) está participando do Grupo de Trabalho formado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), No foco da colaboração está a redação de normativa para o lançamento de uma nova etapa do programa “More Legal”.

Trata-se de iniciativa cuja função é permitir que os juízes conduzam processos de regularização fundiária por provocação dos legitimados a propor a instauração da Reurb (procedimento legal que garante a titulação do imóvel às pessoas, de baixa renda ou não, que vivem em núcleos urbanos clandestinos ou irregulares).

More Legal é um procedimento que regulariza um lote individual, especificando sua localização, as medidas e confrontações para fins de regularização e registro dentro de uma área maior. Conforme o coordenador do Caourb, Cláudio Ari Pinheiro de Mello, a ideia geral é ajustar o já tradicional programa “More Legal” às novas diretrizes do marco legal da regularização fundiária, previsto na Lei 13.465:

“O Caourb entende que a iniciativa é muito valiosa porque amplia as vias institucionais de regularização fundiária e com isso promove o direito à moradia adequada dos ocupantes de núcleos urbanos informais”. O programa deve estar em operação já no segundo semestre de 2023.

(Marcello Campos)

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