Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 29 de julho de 2023
A Justiça de São Paulo condenou o engenheiro agrônomo francês Charles Hachem El Helou a pagar R$ 30 mil em danos morais por impedir casal gay de entrar em flat alugado, na Alameda Ministro Rocha Azevedo, nos Jardins, bairro nobre de São Paulo. Desde 2019, a homofobia é considerada crime no Brasil.
De acordo com a decisão, foi assinado o contrato, depositado caução de R$ 1 mil, o aluguel de R$ 4.100 e foi encaminhado um e-mail à portaria do edifício para autorização de entrada em fevereiro de 2021. A decisão cabe recurso.
No dia da mudança, o inquilino, que é médico, já com os móveis carregados, ao chegar ao local foi informado que não poderia entrar no apartamento porque o locador desistiu do negócio, sem comunicação prévia, porque descobriu que era para um casal homossexual e proibiu a entrada.
A administradora de imóveis mostrou à vítima as mensagens do proprietário, Charles Hachem El Helou, que escreveu: “não posso fechar por um casal gay, para esse tipo do cliente gay eu não quero alugar”, e que “gay e traveco não dá, eles são gay, não posso alugar para viados”.
O episódio ocorreu em fevereiro de 2021.O médico que abriu o processo, e que não teve a identidade revelada, afirmou no boletim de ocorrência ter passado por uma situação humilhante e vexatória em público, tendo sido vítima de uma discriminação homofóbica. Ele já havia pago caução e aluguel do imóvel.
“A justificativa do réu [o locador] para a desistência do negócio atingiu diretamente a honra e a dignidade do autor do processo”, afirmou à Justiça o advogado Marcelo Onha Tosoni, que representa a vítima.
No último dia 25, a juíza Claudia Guimarães dos Santos condenou o engenheiro agrônomo a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao médico por danos morais, valor que ainda será acrescido de juros e correção monetária. “Houve um ato discriminatório que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a juíza na decisão.
“A necessidade do autor de se retirar do flat não se tratou de mero dissabor, pois ofendeu a sua honra, destacando o fato que tudo se deu em razão da sua orientação sexual, ato discriminatório que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveu a juíza Claudia Guimarães dos Santos.
Helou, que ainda pode recorrer, foi citado por um oficial de Justiça, mas não apresentou defesa.