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Economia Quem ganha e quem perde com a isenção do imposto em compras de até 50 dólares

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Mercadorias de até US$ 50 equivalem a 96% do total das 800 mil encomendas diárias que entram no País. (Foto: Pixabay)

Já está em vigor o programa “Remessa Conforme”, que permite que produtos de até US$ 50 – que forem comercializados em marketplaces estrangeiros, como Shein, Shopee, Amazon e AliExpress – fiquem isentos da cobrança do imposto de importação, cuja alíquota é de 60%. Essa faixa de preço equivale a 96% do total das 800 mil encomendas que entram no país diariamente.

Para tanto, os e-commerces que voluntariamente aderirem às normas deverão cobrar os tributos do consumidor no momento da compra, e não mais quando a mercadoria chegar ao Brasil. Essa medida terá consequências distintas para consumidores, varejistas nacionais, Receita Federal e até para o caixa do governo.

Para os consumidores, o programa pode significar uma redução nos preços e nos prazos de entrega, enquanto que, para o governo e a Receita Federal, pode representar uma queda no número de fraudes e de evasões fiscais. Por sua vez, a expectativa para as varejistas brasileiras é de aumento da concorrência. Além disso, estima-se uma perda potencial de arrecadação de até R$ 35 bilhões entre 2023 e 2027.

Como será

Se um consumidor fizer uma compra de US$ 20 em uma plataforma que não esteja enquadrada no Remessa Conforme, terá de desembolsar 17% de ICMS e 60% de imposto de importação. Ao todo, vai gastar US$ 35,40. Já na hipótese de a transação ocorrer em um site participante do programa, o valor final ficaria em US$ 23,40, pois só haveria a incidência de ICMS. A diferença de preço nos dois cenários é de 33,9%.

Além da isenção da tarifa, os sites que obtiverem a certificação podem ganhar sinal verde na alfândega, o que permite que os pacotes sejam entregues mais rapidamente. Para tanto, as plataformas devem informar os Correios, dois dias antes da entrada da encomenda no país, uma série de dados da mercadoria e do comprador. Assim, o produto passa por uma fiscalização mais ágil.

Como se enquadrar

Para obter a certificação, a plataforma precisa exibir para o comprador, de forma explícita, na página da oferta do produto, as informações de que a mercadoria é proveniente do exterior e que será importada. Também precisa constar que o item será objeto de declaração de importação e estará sujeito à tributação federal e estadual.

Ainda será obrigatória a discriminação separada, clara e detalhada ao consumidor na hora da compra de cada item enviado, com seus respectivos valores a serem pagos. Também precisa constar o valor do frete internacional e do seguro, exceto quando ambos já estiverem incluídos no valor da mercadoria.

Além disso, tem que informar de forma explícita o valor da tarifa postal do imposto de Importação, do ICMS (de 17%) e a soma total da compra.
Ainda para conseguir a certificação, também será obrigatório destacar, de maneira visível, a marca e nome comercial da empresa na etiqueta do remetente que acompanha a mercadoria.

A certificação deverá ser requerida, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), em formato digital, nos moldes da Instrução Normativa número 2022, de 16 de abril de 2021. As plataformas terão que enviar formulário preenchido com requerimento de certificação no Remessa Conforme e a documentação comprobatória do atendimento aos critérios de admissibilidade.

Para ser admissível ao programa, a companhia tem que ter um representante no País, podendo ser pessoa física e jurídica e informar o Trader Identification Number (TIN) no formulário de requerimento de certificação. O TIN é um número de identificação global de operadores, como exportadores, fabricantes etc.

A certificação será revista a cada três anos. Caso a plataforma conquiste a liberação e depois seja excluída do “Remessa”, só poderá pedir nova habilitação em quatro meses.

Custo da isenção

A Receita Federal estima que a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas em sites internacionais pode provocar uma perda potencial de arrecadação de até R$ 35 bilhões entre 2023 e 2027. Os números constam em nota técnica obtida pelo Valor após pedido feito via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Os cálculos foram feitos pelo Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (Cetad) da Receita e mostram os valores de potencial arrecadatório que se abrirá mão por conta do estabelecimento da alíquota zero.

Já o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) calculou que as remessas internacionais de pequeno valor somaram de janeiro a maio deste ano R$ 20,8 bilhões, com perda de arrecadação federal da ordem de R$ 12,5 bilhões no período.

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https://www.osul.com.br/quem-ganha-e-quem-perde-com-a-isencao-do-imposto-em-compras-de-ate-50-dolares/ Quem ganha e quem perde com a isenção do imposto em compras de até 50 dólares 2023-08-01
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