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Rio Grande do Sul Em cinco meses, fiscalização do Ministério Público gaúcho resultou em 19 autuações de postos de combustíveis

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Ao todo, foram mais de 70 operações em dezenas de cidades entre fevereiro e julho. (Foto: Divulgação/Ministério Público)

Balanço divulgado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contabiliza mais de 70 fiscalizações em postos de combustíveis no Estado durantre o período de fevereiro a julho deste ano. O saldo inclui o cumprimento de 19 decisões liminares, por meio das Promotorias locais de Justiça e da Defesa do Consumidor de Porto Alegre.

Em continuidade ao trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis, a ofensiva abrangeu 40 cidades e quatro balneários do Litoral Norte. Os postos que apresentaram irregularidades são localizados nos seguintes municípios:

Campo Bom, Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Charrua, Farroupilha, Gravataí, Machadinho, Nova Esperança do Sul, Lajeado, Liberato Salzano, Porto Alegre, Progresso, Santo Expedito do Sul, São Sepé, São José do Ouro, Venâncio Aires e Xangri-lá.

Principais irregularidades constatadas: alteração na composição do óleo diesel (como adição de solventes), erros operacionais e problemas estruturais. Esses últimos também ocasionam interdições, já que em casos como de acúmulo de água no entorno da bomba e armazenamento do combustível por longo tempo podem alterar as especificações legais, sobretudo no que se refere ao etanol.

Solução

Após o lacramento das bombas e tanques, em torno de 90% dos proprietários dos postos procuram o MP-RS para firmar acordos.

Os termos podem prever indenização judicial, recolhimento do combustível em desacordo com as especificações, publicação de chamado na imprensa sobre indenização a consumidores que tenham verificado danos nos veículos após o abastecimento, além de multas em caso de descumprimento de compromissos ou reincidência.

Para os proprietários que não aceitam acordo ou não procuram o Ministério Público para esse tipo de procedimento, bombas e tanques podem permanecer lacrados até o término da ação judicial. Em caso de condenação, na esfera cível os donos são sentenciados a pagamento de indenizações.

(Marcello Campos)

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