Sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 4 de agosto de 2023
A defesa do estabelecimento alegou que havia placas de sinalização com advertência de piso molhado
Foto: DivulgaçãoUm shopping de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, deverá indenizar, por danos morais e materiais, uma mulher que sofreu uma queda ao passar pelo piso molhado na entrada do estabelecimento.
A cliente, que tinha 47 anos na época do fato, fraturou o pulso esquerdo, tendo despesas com medicamentos e tratamento médico. O valor a ser pago pelo dano material é de R$ 617,40 e, pelo dano moral, de R$ 8 mil. A decisão, do Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas, foi mantida, por unanimidade, pela 1ª Turma Recursal Cível. No mês passado, foi homologado o acordo extrajudicial das partes para o pagamento parcelado do valor devido.
No recurso, a defesa alegou que havia placas de sinalização com advertência de piso molhado e que a mulher teria caído logo após passar pela porta do shopping, não tendo avistado a sinalização.
A juíza Mara Lúcia Coccaro Martins, relatora do caso, destacou que ficou demonstrado no processo que a queda se deu pelo fato de que o piso interno do shopping estava molhado, “ficando evidenciada a responsabilidade objetiva (independente de culpa) do estabelecimento”.
“No que tange à indenização por danos morais, da mesma forma, estão configurados em razão da sequela física, que provocou a necessidade da intervenção médica com imobilização do membro, afastamento das atividades habituais por 60 dias e inegável dor e transtornos suportados”, destacou a magistrada.
Segundo informações divulgadas na quinta-feira (3) pelo Tribunal de Justiça do Estado, acompanharam o voto da relatora os juízes Luiz Augusto Guimarães de Souza e José Ricardo de Bem Sanhudo.
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