Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 6 de agosto de 2023
A discussão sobre esse assunto ocorre no plenário virtual, durante sessão que tem previsão de encerramento nesta segunda-feira (07)
Foto: STF/DivulgaçãoO STF (Supremo Tribunal Federal) já registra seis votos favoráveis à viabilidade da execução imediata de condenação estabelecida pelo Tribunal do Júri. A discussão sobre esse assunto ocorre no plenário virtual, durante sessão que tem previsão de encerramento nesta segunda-feira (07).
Quatro ministros — Dias Toffoli, André Mendonça, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes — aderiram à posição do ministro Luis Roberto Barroso, que defende a aprovação da detenção de indivíduos condenados pelo júri assim que a sentença for proferida, sem levar em consideração o total da pena aplicada.
Por outro lado, há três votos que invocam o princípio da presunção de inocência, com o propósito de sustentar a proibição da execução imediata da pena estabelecida pelo júri. Compartilham dessa perspectiva os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
O ministro Edson Fachin estabeleceu abordagem alternativa durante a deliberação, destacando a importância tanto do júri quanto da presunção de inocência como direitos fundamentais.
Dentro dessa perspectiva, sugeriu que o STF reconheça a proposta do ministro Gilmar Mendes, a fim de considerar como constitucional a execução imediata após o julgamento do júri, apenas quando o réu for condenado a uma pena superior a 15 anos de prisão.
Ainda estão pendentes os votos dos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Cristiano Zanin, que recentemente assumiu o cargo, optará por não expressar sua opinião, considerando que seu predecessor, Ricardo Lewandowski, já havia se posicionado sobre a questão.
A análise do tópico na sessão do Plenário virtual teve início em 30 de junho, antes do período de recesso judiciário.