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Rio Grande do Sul Justiça homologa acordo em ação envolvendo o sistema de esgoto em Capão da Canoa, no litoral gaúcho

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Foi determinada a qualificação da Estação de Tratamento de Esgoto Guarani

Foto: Divulgação
Foi determinada a qualificação da Estação de Tratamento de Esgoto Guarani. (Foto: Divulgação)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre homologou um acordo na ação que procura cessar os danos ambientais causados pela ineficiência do sistema de tratamento de esgoto cloacal em Capão da Canoa, no Litoral Norte gaúcho.

Após um longo tempo de negociações, as partes envolvidas concordaram com a proposta feita pelo MPF (Ministério Público Federal), autor da ação. A sentença homologatória, publicada na semana passada, é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein.

Os termos da proposta foram discutidos em audiência realizada no dia 26 de junho. Estavam presentes representantes da União, do MPF, da prefeitura de Capão da Canoa, da Corsan (Companhia Rio-Grandense de Saneamento), da Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) e da Associação de Construtores.

Pelo acordo homologado, entre outros pontos, foram determinadas a qualificação da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) Guarani, a proteção do Arroio Pescaria e a execução de emissários, desde a ETE Guarani até a ETE II de Xangri-lá, visando à utilização do emissário daquela instalação até o ponto de lançamento denominado Ponto 3. A Corsan deverá apresentar o cronograma dessas obras no prazo de 30 dias.

Outro ponto acordado foi que, nas áreas não contempladas por rede de esgoto ou quando houver negativa da Corsan em emitir atestado de capacidade de tratamento, o município compromete-se a autorizar apenas as seguintes construções: residências unifamiliares, com no máximo dois pavimentos, desde que se trate de área urbana com utilização consolidada (já amparada por serviços públicos essenciais, como energia elétrica e abastecimento de água); construções não-residenciais, cuja geração de efluentes seja quantitativa e qualitativamente compatível com residências unifamiliares.

A prefeitura deverá ainda rever em 48 meses o Plano Diretor e o Plano Municipal de Saneamento Básico e manter programa permanente de monitoramento e de fiscalização.

Por ter sido celebrado acordo, não há possibilidade de recursos contra a sentença homologatória.

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