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Política Em 132 anos de história, Supremo teve 168 ministros homens e apenas três mulheres

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A atual presidente do STF, Rosa Weber, se aposentará nas próximas semanas

Foto: Rosinei Coutinho/STF
Desde a aposentadoria de Rosa Weber, em setembro, o presidente Lula ainda não indicou um substituto. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Em 132 anos de história, o STF (Supremo Tribunal Federal) já teve, em sua composição, 171 ministros. Entre eles, apenas três mulheres. A instalação da Corte ocorreu em fevereiro de 1891, no início do período republicano brasileiro.

Ao longo do século XX, as composições do tribunal foram dominadas por homens. A discussão ganhou espaço nos últimos dias porque a atual presidente do STF, Rosa Weber, se aposentará nas próximas semanas, quando completará 75 anos, limite para o servidor público permanecer na ativa.

Se o sucessor de Rosa for um homem, o STF passará a ter dez ministros e apenas uma ministra: Cármen Lúcia. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem sendo pressionado por setores do Judiciário, da política e da sociedade a indicar uma mulher para a Corte.

Quem são as ministras da história do STF?

A primeira mulher só alcançou uma cadeira na mais alta Corte do Brasil 109 anos depois da instalação do Supremo, em dezembro de 2000. Também mais de uma década depois da Constituição de 1988, que rege o País atualmente.

O presidente Fernando Henrique Cardoso nomeou a primeira magistrada ao tribunal, a ministra Ellen Gracie. Ela também foi a primeira mulher a chegar ao comando do STF, em 2006.

A segunda magistrada a compor o Supremo foi a ministra Cármen Lúcia, indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006. A ministra presidiu a Corte entre 2016 e 2018.

A terceira mulher a ocupar uma cadeira de ministra foi Rosa Weber, indicada em 2011 pela presidente Dilma Rousseff. Ela chegou à presidência do Supremo em setembro do ano passado.

Como funciona a escolha

A escolha dos ministros para ocupar cadeiras no STF obedece à previsão na Constituição. Segundo a Carta Magna, o presidente da República deve indicar um nome a partir de “cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

A indicação do presidente passa pelo Senado, que deve aprovar o candidato por maioria absoluta antes da nomeação para a Corte.

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