Sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 19 de agosto de 2023
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens ou direitos por herança ou doação. Atualmente, cada estado tem autonomia para definir a alíquota do imposto, que varia de 2% a 8%, conforme o valor dos bens ou direitos transmitidos.
No entanto, uma proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional pretende alterar as regras do ITCMD, padronizando a alíquota em 8% para todo o país e criando uma tabela progressiva que pode chegar a 16% para valores acima de R$ 8 milhões. Além disso, a proposta prevê a tributação de doações e heranças recebidas no exterior, que hoje são isentas.
A reforma do ITCMD faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que trata da unificação de cinco tributos federais, estaduais e municipais em um único imposto sobre bens e serviços, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho de 2023 e está em análise no Senado Federal.
Segundo o Dr. Nilo, advogado tributarista e sócio-diretor da Avvox, empresa de consultoria tributária, a reforma do ITCMD pode ter um impacto significativo na economia e na sociedade brasileiras. “A proposta visa aumentar a arrecadação dos estados e reduzir as desigualdades sociais, mas também pode gerar efeitos colaterais negativos, como a fuga de capitais, a redução da poupança e do investimento, e o aumento da sonegação fiscal”, afirma.
Para o especialista, é preciso avaliar com cuidado os prós e os contras da reforma do ITCMD, buscando um equilíbrio entre a justiça social e a eficiência econômica. “O ideal seria que o imposto fosse cobrado de forma mais justa e progressiva, mas sem prejudicar o crescimento econômico e a geração de emprego e renda. Além disso, é importante que os recursos arrecadados sejam aplicados em políticas públicas que beneficiem efetivamente a população”, conclui.
Cobrança no domicílio
O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.
O advogado Cláudio Batista acredita que a tendência é que os estados — que costumam aplicar alíquotas menores, na casa de 4% —, passem a utilizar a progressividade até chegar ao teto de 8%. “Do ponto de vista do potencial aumento de carga tributária, vejo como negativo”, diz.
Ele afirma que, por outro lado, considera positiva a determinação de que a cobrança seja feita no domicílio da pessoa falecida, medida que considera “efetiva para evitar o livre deslocamento do local de pagamento do imposto”.
Exterior
A proposta também cria uma regra que permite cobrança sobre heranças no exterior. A advogada Laísa Santos destaca que essa taxa ainda será regulamentada, e deverá valer para situações em que a pessoa falecida morava fora do país ou tenha seu inventário processado em território estrangeiro.
“Atualmente, essas situações não podem ser tributadas, porque a Constituição Federal exige lei complementar para disciplinar como a cobrança será realizada”, diz.