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Política Maioria do Supremo invalida regra que impede atuação de juízes em processos sem participação direta de escritórios de advocacia de parentes

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A decisão não impede mais que um juiz julgue a causa de um cliente que também tenha contrato com escritório de parente. (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar trecho do Código de Processo Civil que estabelece uma das regras para o impedimento de juízes em processos.

A ação em discussão no Supremo, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, se refere a uma circunstância específica: quando participa de um processo o cliente de um escritório de advocacia do parente do magistrado. Mesmo que este cliente esteja, naquela causa, sendo representado por outro escritório, a lei estabelece que o impedimento está caracterizado.

A decisão não impede mais que um juiz julgue a causa de um cliente que também tenha contrato com escritório de parente de juiz. Ou seja, ainda que não haja uma participação direta do escritório do familiar do juiz, ele deverá evitar atuar no caso.

Trata-se de uma situação comum em demandas envolvendo empresas, por exemplo, que costumam ter processos distribuídos a diferentes bancas de advogados. Nesta situação, mesmo se a disputa jurídica tiver representantes sem ligação com o juiz, o fato de a empresa ter outros processos sob responsabilidade do escritório com ligações de parentesco com ele já gera a proibição de atuar.

O Supremo não está analisando a regra que proíbe a participação do juiz quando atua diretamente na causa um advogado que é seu parente. Este ponto do Código de Processo Civil continua válido.

Julgamento

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a regra constitucional. Para o ministro, é “justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue”. O ministro rebateu o argumento de que não seria possível cumprir a norma, porque o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil impede a publicação dos nomes dos clientes dos escritórios. Para Fachin, no processo, se houver dúvidas, o juiz pode pedir a informação para as partes.

A ministra Rosa Weber acompanhou o relator. O ministro Luís Roberto Barroso concordou em parte com a posição de Fachin. Barroso entendeu que o artigo é válido, mas só pode incidir se “o magistrado tem ciência, ou razoavelmente deveria ter ciência, do impedimento”. Além disso, ela não se aplicaria em ações constitucionais, julgadas pelo Supremo. Nem aos julgamentos da Corte em que os ministros definem teses de repercussão geral a partir de recursos.

A divergência foi aberta com o voto do ministro Gilmar Mendes. O decano considerou o trecho inconstitucional. Citou que a regra “depende de informações trazidas por terceiros para a sua averiguação, o que nem sempre pode se coadunar com a realidade dos fatos, implicando consequências indesejadas para a efetividade da jurisdição”.

“Mesmo sendo uma regra previamente estabelecida em lei, a norma dá às partes a possibilidade de usar o impedimento como estratégia, definindo quem serão os julgadores da causa”, afirmou.

“A escolha dos julgadores, de outra forma definida pela distribuição, passa ao controle das partes, principalmente daquelas com maior poder econômico”, prosseguiu.

“Especialmente quando se trata de grandes empresas e grandes escritórios, com ampla atuação em todo território nacional, como, enfim, assegurar o cumprimento dessa regra sem violar o princípio do juiz natural e a própria competência da Corte?”, questionou.

A análise foi retomada com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o decano, pela inconstitucionalidade da regra. Também seguem a mesma posição os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

O julgamento do caso ocorre no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em plataforma eletrônica do tribunal. A análise termina às 23h59 desta segunda-feira (21), se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que traz o caso para julgamento presencial).

O que é impedimento

O impedimento de magistrados ocorre em situações previstas em lei – por exemplo, quando há parentesco entre ele e um dos participantes do processo – advogados, integrantes do Ministério Público, autores ou réus.

Se uma das situações previstas na regra se encaixar com o caso concreto, o juiz que recebeu a ação deve se declarar impedido, permitindo que aquela demanda seja distribuída a outro colega. Juízes que não tomam esta providência podem responder na Justiça e suas decisões podem anuladas ou revistas posteriormente.

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