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Rio Grande do Sul Decreto amplia conceito de microcervejaria no Rio Grande do Sul

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O volume de produção para que as empresas sejam consideradas microcervejarias passará para 5 milhões de litros por ano.

Foto: Divulgação
O volume de produção para que as empresas sejam consideradas microcervejarias passará para 5 milhões de litros por ano. (Foto: Divulgação)

O governo gaúcho publicou decreto que amplia o conceito de microcervejaria no Rio Grande do Sul. Com a nova norma, assinada pelo governador Eduardo Leite, nesta quinta-feira (31), o volume de produção para que as empresas sejam consideradas microcervejarias passará para 5 milhões de litros por ano, atendendo à demanda do setor. O decreto 57.160 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).

Atualmente, a produção abrange até 3 milhões de litros por ano. A medida, conforme o Piratini, possibilitará maior acesso à utilização de crédito presumido de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O novo decreto prevê concessão de crédito fiscal presumido a partir de 1º de janeiro de 2024. A norma compreende as saídas de cerveja e de chope artesanais, de produção própria, de até 200 mil litros por mês, e passa a considerar microcervejaria aquelas com produção anual de até 5 milhões de litros, tanto para o débito próprio quanto para o débito de responsabilidade por substituição tributária.

A nova regra equipara o Rio Grande do Sul a outros estados da Região Sul. Atualmente, o benefício fiscal é adotado tanto por Santa Catarina quanto pelo Paraná.

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https://www.osul.com.br/decreto-amplia-conceito-de-microcervejaria-no-rio-grande-do-sul/ Decreto amplia conceito de microcervejaria no Rio Grande do Sul 2023-09-01
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